RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a liminar que autorizava companhias brasileiras a divulgarem apenas de forma parcial a remuneração de seus executivos, contrariando o previsto na Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Até agora, TRF2 e CVM não confirmaram a decisão. No mercado, porém, é esperado um comunicado da CVM.

A liminar havia sido conseguida pelo Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros (Ibef), em uma batalha judicial contra a CVM que se arrasta desde 2010. Em 2013, a Justiça do Rio negou um recurso do órgão regulador, impedido de aplicar qualquer penalidade pelo descumprimento da exigência. O julgamento do recurso era aguardado desde 2014 e somente essa semana entrou na pauta da 8ª Turma do TRF2, para onde foi distribuído em 2015.
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De acordo com a instrução da CVM, com a queda da liminar, as companhias terão que informar os salários máximo, médio e mínimo de seus executivos. Durante o período em que vigorou a liminar, elas informaram apenas o valor global, alegando risco à segurança de seus funcionários.
Reportagem publicada no Broadcast em abril do ano passado informava que a CVM estava apurando se havia conflito de interesse na decisão de 28 companhias de ocultarem a remuneração detalhada de diretores e conselheiros. Na época, a alegação era de que executivos e companhias estavam se filiando ao Ibef para ficar sob o guarda-chuva da liminar.
Ex-diretor de participações da Previ e um dos principais ativistas contra a utilização da liminar, Renato Chaves considerou uma vitória para a governança das empresas a decisão da 8ª turma do TRF2. Nas últimas assembleias de acionistas, as companhias que utilizavam a liminar tiveram uma forte rejeição às suas propostas de remuneração. As consultorias estrangeiras de aconselhamento de voto passaram a recomendar voto contrário independentemente do valor informado, apenas pela falta de transparência.
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“É um vitória da transparência e de uma estratégia vencedora. Saber como a verba global é dividida é um direito e não um favor das companhias”, disse Chaves.
A lista de empresas que estariam se sustentando na liminar para ocultar a informação incluía Bradesco, Cielo, Itaú e Itausa (financeiro); Vale (mineração); CSN, Metalúrgica Gerdau e Gerdau (siderurgia); Fibria e Suzano (papel e celulose); Oi e Tim (telefonia); Braskem (petroquímica); CCR e Rumo (infraestrutura); Lojas Americanas, B2W e Via Varejo (varejo); BR Malls e Iguatemi (shopping); Alpargatas (calçados); Cosan e CPFL (energia), Embraer (aeronaves), Duratex e Even (construção); Multiplus (serviços); e Minerva (alimentos).