BRASÍLIA - O governo federal publicou nesta quinta-feira, 30, uma medida provisória dentro do programa Voo Simples para melhorar o ambiente de negócios do setor de aviação com a promessa de redução de custos, com corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi facilitada com as novas normas.
Regras consideradas “burocráticas” no funcionamento de empresas aéreas e aeronaves foram alteradas pela MP, que precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade em 120 dias. As mudanças ocorrem logo depois do caos provocado pela empresa área ITA, do grupo Itapemirim, que suspendeu as operações no dia 17 deste mês, deixando mais de 45 mil consumidores sem as passagens já compradas para o fim de ano.
Mas, segundo o ministro substituto do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a proposta já vinha sendo discutida com o setor privado e associações, que estavam “esperando” a edição da MP. “A MP vai possibilitar que tenha aviação civil do tamanho do Brasil, com a possibilidade de novos operadores, com a simplificação da entrada de novas companhias”, afirmou Sampaio ao Estadão/Broadcast.
Entre os destaques da MP estão a redução de taxas e as simplificações nos procedimentos para operação de aeronaves e construção de infraestruturas. Por exemplo, os fatos geradores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) caíram de 345 para 25. O texto exclui taxas de fiscalização, assim como acaba com a cobrança pela fiscalização “prévia”, mesmo em situação regular. O exemplo dado no governo é que, no esquema anterior, isso significava, comparativamente, pagar taxa por ter passado numa blitz do Detran.
Segundo Sampaio, a expectativa do ministério com esses cortes é, inclusive, de aumento de arrecadação, e não de baixa. Ele citou que existiam serviços, como de operação de balão, que mal eram solicitados em razão do custo alto que uma empresa pagava para conseguir a certificação, perto de R$ 1 milhão. Com a MP, a taxa sairá entre R$ 500 a R$ 20 mil, dependendo da complexibilidade do balão.
O ministro substituto garante que, apesar das mudanças, o rigor com a segurança dos serviços segue o mesmo, sendo até maior. “A flexibilização é na papelada, procedimentos, nos custos, mas o rigor na segurança é o mesmo e diria que até maior. Fortalecemos o papel da Anac na fiscalização”, disse Sampaio, que ocupa o cargo de secretário-executivo do ministério e assumiu a pasta interinamente nas férias de Tarcísio de Freitas.
Uma das simplificações promovidas envolve a certificação de aeronaves importadas. Mesmo com o aval de outro país, o processo era repetido no Brasil, o que poderia gerar custos milionários para as companhias aéreas colocarem mais aeronaves no espaço. Ficará a cargo da Anac regular de quais agências internacionais a certificação será aceita internamente, considerando um procedimento simplificado no Brasil.
“Acreditamos que isso vai gerar um efeito interessante de vinda de mais aeronaves para o País, principalmente na aviação geral”, afirmou o ministro substituto, para quem tal facilitação “com certeza” ajudará na entrada de novas empresas no mercado.
Outra mudança que, na visão de Sampaio, vai destravar investimentos no setor é a dispensa de autorização prévia para construção de aeródromos. Ele ressaltou também a inclusão de aeródromos privados da região da Amazônia Legal na lista de aeroportos com tratamento diferenciado. Isso vai permitir, a partir de regulamentação da Anac, que esses espaços tenham maior flexibilidade para recebimento de voos.
Para o advogado especialista em aviação, sócio fundador do Fenelon Advogados e ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Fenelon, a simplificação do Código Brasileiro de Aeronáutica é um dos grandes destaques da MP. “Isso é muito importante para o desenvolvimento da aviação no Brasil. Esse código é tão antigo que se tornou um entrave”, afirmou Fenelon. Na sua avaliação, a ampliação do alcance regulatório da Anac, a partir do “enxugamento” do código, terá um impacto importante no setor.
Pelo texto, empresas estrangeiras de aviação terão a operação facilitada no Brasil, com a redução de barreiras de entrada. A partir de agora, essas companhias poderão operar com uma autorização "muito mais simples” do que a cobrada anteriormente, segundo Sampaio. Antes, essas empresas precisavam abrir um CNPJ no Brasil, o que não será mais exigido. “Isso retira uma barreira de entrada no mercado”, afirmou Sampaio.
A MP não avança na liberdade para essas empresas realizarem voos exclusivamente nacionais, o que ainda não é permitido. Segundo o secretário, no entanto, o governo tem avançado em acordos bilaterais para flexibilizar operações, à medida que uma nação dá autorização para uma empresa brasileira fazer “pernas” nacionais em seu território. “Se nossas companhias tiverem essa liberdade em outros países em fazer pernas nacionais, temos avançado para ir liberando em território nacional. Do contrário, podemos fragilizar nossas companhias aéreas, criando uma concorrência danosa”, explicou o ministro substituto.
Outra mudança da MP que afeta companhias aéreas é a mudança do regime de 'concessão' para de 'autorização'. Hoje, as regras já estão muito mais alinhadas ao modelo de autorização, que confere mais liberdade e menos burocracia às empresas. Mas a lei ainda trazia o termo “concessão”, o que exigia a renovação de outorgas a cada cinco anos - algo que não será mais necessário. “Hoje é uma concessão com toda a cara de autorização. Estamos ajustando a forma que estamos trabalhando hoje, é uma autorização em si. É importante destacar que não abrimos mão da segurança, segue o rito”, disse Sampaio.
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