BRASÍLIA – O governo federal publicou na tarde desta quarta-feira, 12, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada.
A MP foi assinada mais cedo, em solenidade no Palácio do Planalto. O novo consignado privado vai atender a todos os celetistas, incluindo empregados rurais, domésticos e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), com o objetivo de reduzir os juros das operações de crédito.

O novo empréstimo poderá ser contratado a partir de 21 de março. Quem já tem um consignado ativo poderá, inclusive, migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril – data em que as instituições financeiras ficam liberadas para oferecer propostas diretamente através de seus canais de empréstimo.
A MP altera pontos da legislação trabalhista para permitir o uso do eSocial para que as instituições financeiras consultem os dados dos trabalhadores, melhorem a avaliação de crédito e, a partir disso, ofertem a nova modalidade a taxas mais atrativas.
Leia mais
O texto também prevê que, durante os 120 primeiros dias da oferta, operações destinadas a trabalhadores que tenham empréstimo pessoal ou consignado privado em aberto só possam ser feitas para liquidar os saldos dessas operações, conforme antecipou o Estadão/Broadcast.
Esse mecanismo é visto pelo governo e pelas instituições financeiras como uma forma de estimular a migração dos clientes de linhas de crédito mais caras para o novo produto, que deve ter juros mais baixos. O cliente não será obrigado a liquidar as operações antigas, mas neste caso, não poderá contratar o novo consignado.
Navegue neste conteúdo
Quem pode oferecer o crédito?
Bancos tradicionais, fintechs e neobancos que quiserem oferecer a modalidade terão acesso às informações do eSocial para oferecer o novo consignado. Antes, era necessário que as instituições financeiras firmassem convênio com empresas individualmente. A expectativa do governo é de que mais de 80 instituições se credenciem para fazer a oferta.
Quais são os prazos?
A partir de 21 de março, os clientes elegíveis podem contratar o novo consignado privado por meio da carteira de trabalho digital. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril, mesma data em que as instituições financeiras ficam liberadas para oferecer propostas diretamente através de seus canais de empréstimo.
No prazo de 120 dias contados a partir da publicação da MP, fica proibida a contratação de novos empréstimos consignados privados no modelo antigo, vigente até hoje.
A partir de 6 de junho, fica liberada a portabilidade entre os bancos.
Qual será o impacto da medida no mercado de crédito?
Nas contas do governo, até R$ 125 bilhões em operações de crédito consignado pessoal sem garantia e do consignado privado válido hoje podem migrar para a nova modalidade.
O montante equivale às 3,8 milhões de operações do consignado privado vigentes, no total de R$ 40 bilhões, somados a R$ 85 bilhões em crédito pessoal sem garantia vincendas, que devem apresentar demanda maior no curto e médio prazo – e, especialmente, no prazo de 120 dias.
Em um prazo mais longo, o público do novo consignado privado engloba 47 milhões de trabalhadores celetistas.
Haverá garantia do FGTS?
Os trabalhadores poderão oferecer até 10% do saldo do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa, como garantia.
O uso é facultativo e deve ser autorizada pelo trabalhador no momento em que o contrato é firmado. A utilização do FGTS como garantia ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e do comitê gestor do consignado privado.
O trabalhador pode comprometer, no máximo, 35% do seu salário bruto ao mês com o pagamento das parcelas.
O que acontece em caso de mudança de emprego ou demissão?
Se o tomador do crédito mudar de emprego, o desconto em folha das parcelas do consignado privado automaticamente terá de ser feito pelo novo empregador.
Se o cliente ficar desempregado, a tendência é que as parcelas não pagas sejam transferidas para o fim do contrato. Ou seja: o tomador que perder o emprego por três meses, por exemplo, e for recontratado vai pagar as parcelas relativas ao período de desemprego no fim do contrato.
O governo informou que, se o trabalhador sair do mercado formal, ficam valendo as regras de relacionamento entre a instituição financeira e o cliente, sem garantias adicionais. O governo também não fornecerá garantias em caso de morte do tomador do crédito.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS também poderá contratar o novo consignado./Cícero Cotrim, Giordanna Neves, Matheus Piovesana, Luci Ribeiro e Sandra Manfrini