Imposto de Renda: entenda as mudanças propostas pelo governo no projeto enviado à Câmara

Segunda fase da reforma tributária aumenta a faixa de isenção do IR para R$ 2,5 mil e retoma a tributação de lucros e dividendos

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Por Redação

BRASÍLIA - O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta sexta-feira, 25, ao Congresso Nacional mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e também investimentos.

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Esta é a segunda parte da reforma tributária. A primeira fase já está sendo discutida na Câmara e prevê a fusão do PIS/Cofins em um novo imposto, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As mudanças só têm validade se aprovadas pelos parlamentares e, para as alterações no IR vigorarem já a partir de 2022, ano de eleições, será preciso aprová-las até o fim deste ano.

Veja as principais mudanças:

Imposto de Renda para pessoa física 

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A faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. As demais faixas do Imposto de Renda também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%). 

O governo quer limitar o uso do desconto simplificado na declaração do IR. Pelas regras atuais, todas pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta, quem tem renda acima até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) não poderá mais optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR. O abatimento também estará limitado a R$ 8 mil (o equivalente a 20% do limite de renda).

Ganhos de capital com imóveis

O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.

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Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel. O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.

O secretário da Receita Federal, José Tostes, deu um exemplo: um contribuinte que tem um imóvel registrado hoje na sua declaração por R$ 500 mil. Ele opta por atualizar o valor por R$ 1 milhão. Supondo que, daqui a três anos, ao vender, o valor do imóvel seja de R$ 1,2 milhão, o imposto incidirá sobre R$ 200 mil, o ganho de capital. Se na venda futura, o valor do imóvel for de R$ 1 milhão ou menos do que esse valor, como o custo está atualizado, não haverá ganho de capital. Nesse caso, não haverá imposto a pagar.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ministro Paulo Guedesdurante a entrega da segunda parte da reforma tributária. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 25/6/2021

Imposto de Renda para empresas

Guedes propôs a redução da alíquota do IR para empresas, que atualmente é de 15%. A proposta é de que o valor caia em 2,5 pontos porcentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos porcentuais a partir de 2023, chegando a 10%.

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Alíquota adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, para as empresas de maior porte, permanece inalterada, assim como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Hoje, a tributação sobre as empresas de maior porte está ao redor de 34% no Brasil, patamar elevado na comparação internacional.

Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais.

Pela proposta, todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Atualmente, isso pode ser feito mensalmente ou trimestralmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes, propõe a área econômica.

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Lucros e dividendos

O governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança.

A proposta do Ministério da Economia é de uma alíquota de 20%, na fonte. Ao mesmo tempo, haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Juros sobre capital próprio

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A proposta ainda prevê a vedação dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.

Aplicações financeiras

O Ministério da Economia propôs a unificação em 15% da alíquota do Imposto de Renda para renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Direto, e para renda variável, como mercado acionário à vista e "day trade" (operações liquidadas no mesmo dia).

Atualmente, a alíquota do Imposto de Renda para renda variável é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, e de 20% em "day trade" e em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

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Para renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento, sendo que a alíquota mais baixa (15%) só vale para prazos acima de 720 dias.

O governo também propôs mudanças na tributação de fundos de investimento em suas diversas modalidades: abertos, fechados e exclusivos (estes usados pelos ‘super-ricos’ para investir sem maiores cobranças do Fisco).

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