Vence quarta-feira o prazo para que os autônomos, empresários, empregadas domésticas, donas de casa e demais pessoas inscritas na Previdência Social paguem a contribuição referente ao mês de abril, sem multa e juros. A partir deste mês, o piso para o cálculo do recolhimento passou a ser o salário mínimo vigente a partir de 1.º de abril, de R$ 200,00. As empregadas domésticas recolhem pelas mesmas faixas salariais e alíquotas de contribuição dos assalariados. Os autônomos devem fazer o recolhimento de acordo com a data de inscrição no INSS. Os inscritos até 28/11/1999 que pagam sobre a classe 1 até a classe 6 podem recolher sobre R$ 200 a R$ 858. Os demais recolhem sobre a sua classe. Os inscritos a partir de 29/11/1999 poderão contribuir sobre qualquer valor entre R$ 200 e R$ 1.430. A alíquota de contribuição é de 20%.