PUBLICIDADE

Publicidade

IPTU pode ser pago em lotéricas e pela Internet

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade de São Paulo pode ser pago nos bancos, casas lotéricas e até pela Internet. O imposto pode ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em dez parcelas iguais, sem desconto.

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte da cidade de São Paulo pode pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nas casas lotéricas, bancos e até pela Internet. Porém, só pode realizar o pagamento eletrônico, via Internet, os clientes dos bancos BCN, ABN Amro, Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil e Itaú. O contribuinte precisa ficar atento também ao calendário do IPTU (confira o link abaixo) para não perder a data de vencimento do imposto. Isso porque, no pagamento com atraso, há multa de 10%, juro de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, e atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, a partir do segundo mês após o vencimento. A quitação depois do prazo de vencimento só poderá ser realizada na Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa, Banco do Brasil e Banespa, se o débito for referente ao IPTU do corrente exercício fiscal. O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento do IPTU através do site da Prefeitura (veja no link abaixo). Para isso, é preciso ter em mãos o número do contribuinte, aquele com 11 algarismos que está no canto superior direito do carnê. O imposto pode ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em dez parcelas iguais, sem desconto. Outra novidade no pagamento deste ano é que o contribuinte poderá realizar o pagamento de qualquer parcela do IPTU, sem a obrigatoriedade de demonstrar a parcela anterior quitada. Casos especiais Há casos em que o proprietário prefere que o carnê do IPTU seja enviado diretamente para o banco no qual ele é correntista ou para a administradora do imóvel. Quem fez essas opções tem o vencimento da primeira parcela ou cota única do imposto no dia 19 de abril, independentemente do CEP. Para os que têm imóveis em ruas sem CEP, o vencimento é no dia 18 de abril. Para os que possuem terreno na capital, mas têm domicílio fiscal fora da Grande São Paulo, no dia 16 de abril.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.