As caraterísticas da Federação brasileira e o fato de a Constituição de 1988 ter repartido a competência da tributação sobre o consumo entre União, Estados e Municípios criam dificuldades para a aprovação de uma reforma tributária que adote um IVA (imposto sobre o valor adicionado) único nacional a ser compartilhado entre todos os entes, tal como na PEC 45/19. Em minha tese de doutorado, realizei uma pesquisa empírica de todas as propostas de reforma tributária e demonstrei que as discussões são condicionadas por um processo path dependence: uma vez concedida a competência tributária a determinado ente federativo, é muito difícil retirá-la ou modificá-la em razão dos interesses políticos, financeiros e administrativos dos entes.
Tendo em vista esses entraves, o Ipea formulou em 2018, através de um grupo de especialista do qual fiz parte, a proposta de criação de um IVA Dual. Neste modelo, a União teria competência para criar um IVA Federal de forma autônoma, com legislação e administração independentes, enquanto Estados e Municípios teriam competência compartilhada para adotar um outro IVA no nível subnacional. Esta parece ser a proposta defendida pelo ministro Paulo Guedes em diversas oportunidades, tendo inclusive citado expressamente um dos coautores - o atual secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida - na audiência pública da comissão mista do dia 05 de agosto de 2020.
O IVA Dual é o único modelo possível de ser adotado na Federação brasileira, mas é importante que seja totalmente previsto na Constituição, mesmo que os IVAs não sejam adotados concomitantemente. Ao mesmo tempo que permite uma reforma ampla, abrangendo todos os atuais tributos sobre o consumo, o IVA Dual alinha os interesses do governo federal com os dos Estados e municípios, já que terão a prerrogativa de criar seus próprios IVAs de maneira independente e autônoma.
*É DIRETORA DE CURSOS NA YORK UNIVERSITY. FOI CONSULTORA DE IVA/IBS PARA O BANCO MUNDIAL E IPEA. É MESTRE E DOUTORA PELA UNIVERSITÉ SORBONNE NOUVELLE - PARIS 3
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