O juiz substituto da 1ª Vara Cível de São Paulo, José Henrique Prescendo, suspendeu ontem a licitação das bandas C, D e E do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Por meio de uma liminar, Prescendo impediu que a Comissão Especial de Licitação do SMP recebesse as propostas dos consórcios interessados no novo serviço, marcado para ontem, conforme o cronograma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão judicial causou revolta. O ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, disse que era lamentável o uso do "instituto da liminar" para impedir a disputa de empresas pelas licenças para a banda C. Pimenta avaliou que não haveria necessidade de invalidar o recebimento dos documentos contendo propostas técnicas e financeiras. "Foi um ato de conseqüência negativa para o certame." A liminar que suspendeu o processo de licitação do SMP foi concedida com base em dois argumentos dos advogados de Fábio Merlin, autor da ação, segundo os quais a Anatel estaria desrespeitando a Lei 8666, que trata das licitações, e não havia concluído quatro normas e resoluções essenciais às empresas. Guerreiro explicou que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) criou um novo modelo de leilões, o que desobrigou a Anatel de cumprir os ritos da Lei 8.666.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.