As vantagens do comércio eletrônico não podem ser negadas: comodidade, economia de tempo, rapidez etc. Porém, a sensação de insegurança do usuário de Internet ao realizar uma compra emperra a transação. Não são todos que arriscam colocar seus dados e número do cartão de crédito na rede. Para discutir a questão de segurança, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), iniciou ontem o seminário, que se encerra hoje, "A Proteção do Consumidor na Internet". O promotor, Edgar Moreira da Silva, falou da participação do Ministério Público na defesa do consumidor. Ele reconheceu que a falta de uma legislação específica fragiliza a relação de consumo. Hoje, quando se é discutido no âmbito jurídico o comércio eletrônico, os juristas tentam adaptar o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às questões relacionadas, mas nem sempre dá certo. "Por exemplo, como garantir a privacidade na rede, limitando o acesso dos dados fornecidos por terceiros?" De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Internet da OAB-SP, Marcos da Costa, há um projeto de lei no Congresso desde 1999 à espera de aprovação que limita a coleta de dados apenas ao negócio. Ou seja, as informações fornecidas não podem ser usadas sem autorização. O projeto também pretende proibir que a empresa exija informações não vinculadas ao negócio. Assinatura digital garante maior segurança Na palestra, Marcos falou sobre certificação eletrônica e a Medida Provisória 2.200, que estabelece as regras de validação de documentos eletrônicos. Ele destacou a necessidade de aumentar a segurança e privacidade na rede. Hoje, temos como sistema de navegação a criptografia que codifica as palavras. Este sistema pode ser reconhecido por um cadeado assim que o usuário entra na página. No entanto, ainda segundo ele, existe um sistema que vulgarmente falando se chama assinatura digital. O sistema usado - sistema de criptografia assimétrica - possui uma confiabilidade maior e dá mais credibilidade à efetivação do comércio eletrônico, embora o seu uso possa ser ampliado a outras áreas na Internet. "Ao realizar uma compra na rede, não há formalização do negócio. Portanto, as duas partes - fornecedor e consumidor - ficam desprotegidas, mesmo que alguns cuidados sejam tomados." Além disso, ainda de acordo com Marcos, a assinatura digital torna a informação mais segura. "O consumidor só poderá ser reconhecido se autorizar a leitura de seus dados. É como se fosse uma caneta exclusiva." Já o advogado especializado em direito de Internet, Iran Porã Moreira Necho, falou sobre os "spams" : e-mails enviados coletivamente sem solicitação. Em outras palavras, a publicidade que enche a caixa de entrada dos endereços eletrônicos dos usuários. Provedor pode ser responsabilizado por vírus Segundo ele, os "spams" são proibidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e até os provedores podem ser responsabilizados pelo envio destes e-mails coletivos. "Um e-mail desse pode conter um vírus e prejudicar o usuário, contaminando documentos importantes. Não falo de vírus desconhecido, mas tem muito provedor que comete erros primários e não se preocupa em proteger o consumidor." Ele também afirma que o remetente do "spam" pode ser punido com sua saída da rede. "Os usuários têm o poder de expulsar quem enviou da Internet. Primeiro, precisa verificar o e-mail. Certificar-se de que se trata realmente de um "spam", procurar a Fapesp e pedir a expulsão. É simples, mas ninguém faz."