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MEI: saiba como criar e associar nome fantasia à sua empresa

Desde novembro de 2023 não é mais possível incluir registro no momento do cadastro; Receita Federal diz que medida visa deixar processo de criação de CNPJs mais simples e rápido

Foto do author Clayton Freitas

Uma norma da Receita Federal em vigor desde novembro do ano passado impede que um microempreendedor individual (MEI) registre o nome fantasia de sua empresa. A inclusão do campo não é mais necessária, e o nome fantasia não consta nem mesmo nos registros feitos antes da data publicação da norma. Estão registrados 15,7 milhões de MEIs no país.

A Receita Federal informou que a mudança tem como principal objetivo simplificar a coleta de dados do processo de inscrição ou alteração dos dados.

Recurso deve chegar a até 370 mil microempreendedores; na foto, rua 25 de Março  Foto:   ALEX SILVA/ESTADAO

O termo nome fantasia designa o nome da marca, também conhecido por “nome de fachada”. É a forma como a empresa será conhecida pelos seus clientes. Com o seu fim, agora será usado apenas a razão social, atrelada ao nome do responsável pela empresa.

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“O processo de registro do microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, diz a Receita em nota.

A Receita orienta os empreendedores que queiram incluir uma marca ou uma patente ao seu negócio a procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O acesso é feito pelo site https://www.gov.br/inpi/pt-br

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