Uma norma da Receita Federal em vigor desde novembro do ano passado impede que um microempreendedor individual (MEI) registre o nome fantasia de sua empresa. A inclusão do campo não é mais necessária, e o nome fantasia não consta nem mesmo nos registros feitos antes da data publicação da norma. Estão registrados 15,7 milhões de MEIs no país.
A Receita Federal informou que a mudança tem como principal objetivo simplificar a coleta de dados do processo de inscrição ou alteração dos dados.
O termo nome fantasia designa o nome da marca, também conhecido por “nome de fachada”. É a forma como a empresa será conhecida pelos seus clientes. Com o seu fim, agora será usado apenas a razão social, atrelada ao nome do responsável pela empresa.
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“O processo de registro do microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, diz a Receita em nota.
A Receita orienta os empreendedores que queiram incluir uma marca ou uma patente ao seu negócio a procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O acesso é feito pelo site https://www.gov.br/inpi/pt-br
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