Uma das principais missões do Brasil no contexto das mudanças climáticas é o avanço na regulação do mercado de carbono. É ela que vai criar instrumentos jurídicos e econômicos, além de metas de descarbonização.
Em dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 2.148/2015, estando a cargo do Senado Federal dar continuidade à tramitação. Se aprovado, o projeto vai para análise do presidente e pode se tornar lei, um marco da nossa história. Mas, o mercado de carbono, no momento, está em grande risco, uma vez que o texto ganhou inúmeros artigos, termos e conteúdos que podem inviabilizar a discussão no Congresso Nacional e paralisar o avanço no tema.
O projeto de lei propõe criar um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Isso significa que a norma estará pautada no funcionamento deste sistema. Eventuais leis posteriores e, principalmente, decretos regulamentadores, trariam detalhes sobre temas específicos.
Ao conter abordagens que não guardam relação direta com a estrutura do SBCE, o texto traz dificuldade aos parlamentares, pois aumenta o grau de complexidade do tema, cria potenciais conflitos de interesses e prejudica o consenso na busca das melhores definições e estratégias.
É preciso simplificar para viabilizar o avanço no tema. Todos os artigos que não sejam essenciais ao funcionamento do SBCE precisam ser repensados, reduzidos ou excluídos. É o caso, por exemplo, dos trechos que abordam detalhes técnicos de projetos REDD+, (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal) e REDD Jurisdicional, que são algumas modalidades de projeto de carbono, dentre vários que podem existir.
Adicionalmente, é importante que haja mais incentivos tributários e econômicos para desenvolvedores de projetos de carbono e para proprietários de áreas conservadas, em sintonia com o que dispõe a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Importante também que não se permita a sobreposição de projetos públicos e privados, considerando que ambos são necessários para o sucesso do País na descarbonização, conservação e restauração.
Por fim, não se deve criar restrições às exportações de créditos de carbono. Como sabemos, a exportação de soluções climáticas e de créditos de carbono é uma das principais oportunidades do Brasil na bioeconomia e no mercado de carbono.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.