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Opinião|Mercado de carbono, em risco no Brasil, exige simplificação

Todos os artigos que não sejam essenciais ao funcionamento do SBCE precisam ser repensados, reduzidos ou excluídos

Por Yuri Rugai Marinho

Uma das principais missões do Brasil no contexto das mudanças climáticas é o avanço na regulação do mercado de carbono. É ela que vai criar instrumentos jurídicos e econômicos, além de metas de descarbonização.

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Em dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 2.148/2015, estando a cargo do Senado Federal dar continuidade à tramitação. Se aprovado, o projeto vai para análise do presidente e pode se tornar lei, um marco da nossa história. Mas, o mercado de carbono, no momento, está em grande risco, uma vez que o texto ganhou inúmeros artigos, termos e conteúdos que podem inviabilizar a discussão no Congresso Nacional e paralisar o avanço no tema.

O projeto de lei propõe criar um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Isso significa que a norma estará pautada no funcionamento deste sistema. Eventuais leis posteriores e, principalmente, decretos regulamentadores, trariam detalhes sobre temas específicos.

Ao conter abordagens que não guardam relação direta com a estrutura do SBCE, o texto traz dificuldade aos parlamentares, pois aumenta o grau de complexidade do tema, cria potenciais conflitos de interesses e prejudica o consenso na busca das melhores definições e estratégias.

Regulação do mercado de carbono é passo importante para Brasil ajudar na luta contra as mudanças climáticas Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADÃO

É preciso simplificar para viabilizar o avanço no tema. Todos os artigos que não sejam essenciais ao funcionamento do SBCE precisam ser repensados, reduzidos ou excluídos. É o caso, por exemplo, dos trechos que abordam detalhes técnicos de projetos REDD+, (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal) e REDD Jurisdicional, que são algumas modalidades de projeto de carbono, dentre vários que podem existir.

Adicionalmente, é importante que haja mais incentivos tributários e econômicos para desenvolvedores de projetos de carbono e para proprietários de áreas conservadas, em sintonia com o que dispõe a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Importante também que não se permita a sobreposição de projetos públicos e privados, considerando que ambos são necessários para o sucesso do País na descarbonização, conservação e restauração.

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Por fim, não se deve criar restrições às exportações de créditos de carbono. Como sabemos, a exportação de soluções climáticas e de créditos de carbono é uma das principais oportunidades do Brasil na bioeconomia e no mercado de carbono.

Opinião por Yuri Rugai Marinho

Sócio-diretor da ECCON Soluções Ambientais

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