A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou as sugestões principais do mercado e flexibilizou as regras inicialmente propostas para a nova regulamentação da indústria de fundos de investimento. A Instrução nº 450, divulgada na sexta-feira à noite (que altera a 409), mantém a prática existente hoje e não traz limites de concentração das carteiras em valores imobiliários de companhias abertas que tenham sido objeto de oferta pública, nem de títulos emitidos por instituições financeiras. Na minuta que foi a audiência pública, a autarquia sugeria um teto de concentração de 30% para o conjunto de ativos composto por: títulos de emissão ou coobrigação de bancos (como CDBs); ações, debêntures e outros valores mobiliários registrados na CVM; cotas de fundos de investimento registrados na CVM; e ativos de responsabilidade de emissor que não seja instituição financeira. O item, bastante criticado, dominou as discussões sobre a revisão do regulamento, uma vez que pegou o mercado num momento em que os gestores buscam exatamente uma exposição maior em títulos de crédito privado, com o objetivo de obter retornos melhores num cenário de queda dos juros. A autarquia manteve, no entanto, a idéia original de exigir que os portfólios com alta concentração nestes papéis incluam a expressão "crédito privado" na denominação. A medida vale para todos os fundos que aplicarem mais de 50% dos recursos nesses títulos. O regulamento e o prospecto da carteira deverão ainda conter alerta para o risco de perda substancial no patrimônio em caso de inadimplência, intervenção, liquidação, recuperação judicial ou falência dos emissores responsáveis, entre outros eventos. Além disso, os investidores que optarem por esses produtos deverão assinar um termo de ciência dos riscos inerentes à composição do fundo. Sobre o investimento em cotas de outros fundos registrados na CVM - incluindo os imobiliários, de direitos creditórios e de índices -, foi mantida a proposta de restringir o volume de aplicações em 20% patrimônio líquido. Ainda com relação às normas sobre a modalidade de ativos, não há limites para a aquisição de títulos públicos federais, como já vigora. Conforme previsto na proposta original, os fundos com aplicação mínima inicial acima de R$ 1 milhão, destinados a investidores qualificados, estão isentos de qualquer limite de alocação de recursos. Exterior Outra novidade da Instrução CVM nº 450 é a autorização para que os fundos multimercados possam investir até 20% do patrimônio líquido em ativos no exterior. A proposta inicial da autarquia era de que apenas os multimercados destinados a investidores qualificados poderiam aplicar no exterior, ainda assim com um limite de 10% da carteira. O novo regulamento prevê ainda que as demais categorias de fundos de investimento poderão alocar até 10% de seus recursos no mercado externo. As mudanças atendem a reivindicações feitas pelo mercado via Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). Até então, os gestores brasileiros podiam investir em ativos estrangeiros somente por intermédio dos fundos de dívida externa (Fiex). A CVM diz que está trabalhando em conjunto com o Banco Central "para que as alterações sejam promovidas o mais rápido possível". "Até que elas sejam implementadas, as disposições relativas ao investimento no exterior não produzirão efeitos e os títulos da dívida externa estarão excluídos dos ativos no exterior elegíveis para compor a carteira dos demais fundos." Composição A Instrução CVM nº 450 definiu uma redução, de 90 para 30 dias, no prazo máximo permitido aos administradores para que informem a composição das carteiras dos fundos tradicionalmente mais conservadoras, como os de Curto Prazo e Referenciados, nos quais ?a capacidade de estratégias específicas do gestor é mais reduzida?. A autarquia manteve o prazo em até 90 dias para os demais portfólios, mas passou a permitir uma prorrogação para até 180 dias, ?em casos excepcionais devidamente fundamentados, e mediante autorização prévia?. Com isso, a CVM entende que irá incentivar a competição por meio da preservação das estratégias diferenciadas de cada um dos gestores. Internet Na nova regra, também permaneceu a idéia original de descartar a assinatura eletrônica nos termos de ciência para aplicação em carteiras com alta concentração em ativos privados. Na fase de audiência pública, a idéia foi considerada um retrocesso pelos especialistas, uma vez que toda a regulamentação do setor caminhou para aceitar os meios de comunicação via internet como válidos, inclusive termos de adesão. Dessa forma, os investidores em fundos que aplicarem mais de 50% dos recursos em crédito privado terão que assinar um papel atestando o pleno conhecimento dos riscos.