O juiz Robert Drain rejeitou a moção da Autoridade Portuária de Nova York e Nova Jersey demandando pagamento imediato da dívida da Varig de aproximadamente US$ 208 mil contraída neste ano. Este é o segundo resultado favorável à Varig nesta semana na Corte de Nova York. Ontem, o juiz já havia decidido ampliar a liminar que protege a Varig da execução de dívidas anteriores a junho de 2005. O juiz Drain ponderou que o mérito da ação relativa a dívidas contraídas neste ano não pode ser avaliado na Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York e negou o pedido de pagamento imediato referente ao uso dos aeroportos nas cidades de Nova York e Nova Jersey. Agora, a Autoridade Portuária terá de buscar uma corte federal que abrigue o caso. A dívida da Varig com a autoridade portuária norte-americana totaliza US$ 207.550,56 e está ligada ao uso dos aeroportos na região de Nova York e Nova Jersey no período de maio a julho deste ano. Em relação às dívidas anteriores a junho de 2005, o juiz prorrogou a liminar protegendo a Varig até 29 novembro, sendo que uma nova audiência foi marcada para o dia 28. Anteriormente, a liminar também tinha o objetivo de evitar a retomada forçada de aeronaves que pousassem em solo norte-americano. Mas, com o acordo de retorno voluntário das aeronaves firmado entre a Varig e os credores, a liminar passou a vigorar sobre a proteção quanto às dívidas anteriores a 2005. Na audiência do dia 28 de novembro, o juiz Drain avaliará se irá aceitar o pedido de liminar permanente feito pelo advogado da Varig nos EUA, Rick Antonoff, ou se irá apenas prorrogar mais uma vez a liminar temporária.