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Moraes suspende decisão que determinava busca e apreensão de e-mails na Americanas

Decisão também suspende as buscas e apreensões na Microsoft até o julgamento final da questão

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Por Talita Nascimento
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu nesta quinta-feira, 16, medida cautelar que suspende busca e apreensão do conteúdo das caixas de e-mails institucionais dos diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria das Americanas.

A medida, que havia sido obtida pelo Bradesco, atingia os e-mails de pessoas que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos, dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia. A decisão de Moraes suspende as buscas e apreensões também na Microsoft até o julgamento final da questão.

Decisão suspende as buscas e apreensões de e-mails de diretores e ex-diretores da Americanas também na Microsoft até o julgamento final da questão Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

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“Em virtude da iminência da realização da diligência determinada, determino a imediata comunicação ao Juízo reclamado, que deverá providenciar o imediato cumprimento da medida, impedindo o início ou a continuidade de eventual extração de dados, determinando a restituição à reclamante Americanas de eventual material já extraído das caixas postais, mantendo-se o sigilo de seu conteúdo”, diz o ministro.

A reclamação foi feita ao STF pelos escritórios Basílio Advogados e Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta. No pedido, os advogados argumentam que não são contrários à investigação.

“Não se pretende, portanto, impedir que se prossigam quaisquer investigações das autoridades competentes, nem, muito menos, se evitar a apuração de eventuais responsabilidades por atos ativos ou comissivos que possam ter culminado nas inconsistências contábeis”, diz a peça do processo a que o Estadão/Broadcast teve acesso. “Só que a gravidade de quaisquer atos não poderia servir como supedâneo para o atropelo de garantias fundamentais, erigidas na Constituição Federal, que já foram asseguradas por essa Corte Suprema em precedente de natureza vinculante”, continuam os advogados.

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