Anatel recebe propostas para leilão da banda H a partir desta quinta-feira

Edital de licitação para o leilão da banda H já foi adquirido por 14 interessados

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Por Karla Mendes e da Agência Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebe a partir desta quinta-feira, 9, as propostas de preços e os documentos de identificação e de habilitação para a licitação da banda H, última faixa de frequência disponível para uso da tecnologia 3G e sobras de faixas do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O credenciamento dos representantes das empresas interessadas ocorrerá entre as 8h30 e 10h. O aviso foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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O edital de licitação para o leilão da banda H já foi adquirido por 14 interessados. São eles: Americel S.A. (prestadora incorporada pela Claro); Azevedo Sette Advogados, Claro S.A.; CTBC Celular S.A.; Nextel Serviços de Telecomunicações Ltda., Nextel Telecomunicações Ltda.; Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil); TIM Celular S.A., TNL PCS S.A. (Telemar, que controla a Oi); Vivo Participações S.A.; Vivo S.A.; 14 Brasil Telecom Celular S/A. (incorporada pela Oi); Brisolla Advogados Associados; Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Romano Advogados. O documento está disponível no site da Anatel (www.anatel.gov.br) para consulta, mas para participar do leilão é necessário comprar o edital, que custa R$ 200.

Conforme o edital publicado, as operadoras que já têm faixas de frequência para uso do 3G só poderão participar do leilão caso não haja nenhum novo entrante interessado para arrematar as faixas agora ofertadas. Por essa regra, Vivo, Claro, TIM e Oi não poderiam participar do processo de licitação.

O SindiTelebrasil, que representa as empresas, e a Oi entraram com pedido de impugnação do edital do leilão, mas a Anatel negou o pedido. O ponto que foi alvo de críticas é a regra que impede a participação das atuais prestadoras na disputa. O argumento utilizado pelas empresas é que tal proibição cria um entrave à oferta dos serviços e ao atendimento da demanda, sem a liberação das novas faixas para as empresas que já atuam no mercado.

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