Aneel formaliza repasse de R$ 451,4 milhões para a Amazonas Energia, alvo dos irmãos Batista

Valor, desdobrado em parcelas mensais, foi possibilitado por edição de medida provisória de interesse da Âmbar, que negocia compra da endividada Amazonas

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Foto do author Renan Monteiro
Atualização:

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta tarde de terça-feira, 27, repasses à distribuidora Amazonas Energia que, em conjunto, vão custar R$ 451,4 milhões, bancados pela conta de luz de todos os consumidores. Esse socorro foi possibilitado por uma medida provisória (MP), a nº 1.232, editada pelo governo federal em junho e de interesse da Âmbar, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que negociam a compra da endividada empresa da Região Norte.

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Os repasses são parte do esforço para diminuir o peso de obrigações financeiras e regulatórias do balanço da companhia e torná-la mais interessante aos olhos de possíveis investidores. A Âmbar, do grupo J&F, fez uma proposta para assumir a Amazonas Energia em 28 de junho. O pedido está em avaliação na Aneel. Procurado, o grupo J&F não se manifestou.

O pedido ocorreu poucos dias depois de o governo editar uma medida provisória prevendo a retirada dessas obrigações do balanço da companhia. Além de requisitos regulatórios, a MP retirou da empresa a obrigação de pagar pela energia comprada de usinas termoelétricas compradas pela J&F. Esses pagamentos foram repassados para a Conta de Energia de Reserva, embutida no valor da energia paga por todos os consumidores do País.

Os R$ 451,4 milhões serão repassados para a distribuidora da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A CCC é o encargo para subsidiar os custos de geração de sistemas isolados e são bancados na tarifa de todos os consumidores.

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São duas contas no prazo de quatro meses. A primeira se refere a parcelas mensais de R$ 39,06 milhões de custos operacionais flexibilizados. A segunda trata das parcelas mensais de R$ 73,8 milhões com o afastamento dos critérios de eficiência – ou seja, questões regulatórias. O total chega a R$ 451,4 milhões.

Decisão da Aneel formaliza socorro a empresa com histórico de sucessivos déficits Foto: Divulgação/Aneel

A Amazonas Energia foi privatizada em 2018, com o controle acionário sendo transferido para o consórcio Oliveira Energia. Para viabilizar a licitação, o governo Temer (2016-2019) permitiu um prazo de carência de cinco anos para a aplicação desses parâmetros de eficiência econômica e energética. Esses custos se tornaram, então, um crédito que a empresa tem a receber. O governo Lula prorrogou por mais 120 dias esse alívio.

A operação da Amazonas Energia tem histórico de sucessivos déficits, sem caixa suficiente para bancar os gastos com as atividades de distribuição, realizar investimentos e honrar o serviço das dívidas. A continuidade da operação se deu por meio de recorrentes empréstimos ou aportes da Eletrobras, que era controladora.

O governo justificou que a medida adotada foi necessária para que a situação econômico-financeira dessa concessão não se agravasse ainda mais no período de transferência do controle societário. Outra justificativa foi a continuidade do atendimento ao serviço público, sob risco de paralisação segundo a área técnica.

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‘Litigância de má-fé’

Em paralelo, o procurador-geral da Aneel, Raul Lisboa, informou nesta terça-feira, 27, que o órgão regulador busca a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé, em caso que envolve uma liminar da Justiça Federal no Amazonas. Foi determinado o prazo de 72 horas para a Aneel regulamentar a MP.

A procuradoria da Aneel constatou que esse processo foi distribuído quatro vezes em um período de 20 minutos. Isso foi entendido como uma forma da representação legal da concessionária tentar “escolher” o magistrado que julgaria a ação contra o órgão regulador.

“Essa infelizmente é uma prática comum (em outros casos)”, citou o procurador, em conversa com jornalistas na Aneel. “Nós queremos a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé”, acrescentou.

A liminar judicial cita que a Agência teria sido omissa na análise de processo sobre flexibilização regulatória para a Amazonas Energia. Independentemente da determinação da justiça, o órgão já havia anexado na pauta de hoje esse tema.

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“Causou mais espanto ainda, que foi fundamento tudo isso no ofício 368 do MME (enviado pelo ministro Alexandre Silveira na semana passada), alegando alguns processos atrasados, o que ao meu ver não corresponde com a realidade”, mencionou o diretor Ricardo Tili.

Nesta terça-feira, 27, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, classificou como “indesejável” eventual interferência do Poder Judiciário e do Poder Executivo nas agências, se for feita de forma “exógena” ao processo regulatório dos órgãos.

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