Os acionistas minoritários da Petrobrás que entraram com ação contra a empresa no Brasil acreditam ter direito a uma indenização de R$ 20 bilhões por conta das perdas provocadas pela corrupção na estatal. Segundo a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), o número leva em conta o acordo de US$ 3 bilhões (cerca de R$ 9,5 bilhões) fechado pela Petrobrás esta semana com acionistas nos Estados Unidos.

“O cálculo considera que cerca de dois terços dos papéis da Petrobrás foram adquiridos na B3 (a bolsa de São Paulo) e apenas um terço na Nyse (a bolsa de Nova York). Um acordo nas mesmas bases no Brasil resultaria em aproximadamente R$ 20 bilhões”, afirmou Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin. A entidade afirmou ao Estadão/Broadcast que não está aberta à arbitragem, mecanismo para solucionar conflitos previsto no estatuto da petroleira.
Após a Petrobrás divulgar o acordo bilionário para encerrar ações contra a empresa nos EUA por conta da corrupção na estatal, a Aidmin adicionou um novo pedido na ação judicial movida pelos minoritários brasileiros contra a empresa: de que o dever de reparação dos danos aos investidores brasileiros seja baseado nos mesmos parâmetros adotados nos EUA. O argumento utilizado para o pedido é o princípio da isonomia.
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“Não há dúvidas de que esse novo acordo celebrado torna ainda mais grave a já insustentável situação dos acionistas e investidores brasileiros da Petrobrás, que permanecem sem a devida reparação de seus prejuízos e agora são forçados a observar, mais uma vez de mãos atadas, a destinação de fatia robusta do patrimônio da sociedade ao território estrangeiro, para tapar o rombo sofrido pelos investidores apenas dos Estados Unidos”, diz o documento enviado à 6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
“Se não estender o acordo aos acionistas que compraram as ações no Brasil, a Petrobrás demonstrará que não tem nenhuma consideração por seus acionistas, apenas teme a Justiça americana”, afirmou Valporto. “A B3, como autorreguladora, tem de se impor, exigindo o mesmo acordo para os que compraram ações em seu pregão. O presidente da Petrobrás, Pedro Parente, como é também presidente do conselho de administração da B3, deveria ser o primeiro a propor a extensão do acordo aos acionistas que compraram suas ações na B3.”
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Porém, na opinião de uma fonte a par do assunto, os minoritários devem enfrentar algumas dificuldades no debate jurídico pela frente. Isso porque a legislação americana é diferente da brasileira, na qual a tendência é de que a responsabilização recaia sobre pessoas físicas, e não sobre as jurídicas.
Ainda de acordo com essa fonte, nos EUA chegou-se a um acordo porque havia probabilidade de que o julgamento coubesse a um júri sem formação técnica. Este não é o caso brasileiro, no qual um juiz de direito deve ser o responsável pela tomada de decisões. Procurada, a Petrobrás não se manifestou e apenas reiterou o conteúdo do fato relevante divulgado na quarta-feira. Nele, a estatal escreveu que o acordo fechado nos EUA não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela empresa.