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Justiça decreta falência do jornal 'Diário de S. Paulo'

Juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo identificou que há confusão societária, gerencial e laboral entre o jornal e as empresas controladoras

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Por Redação
Atualização:

A Justiça de São Paulo decretou na terça-feira, 23, a falência do jornal Diário de S.Paulo, bem como de suas controladoras – a Editora Fontana e a Cereja Serviços de Mídia Digital.

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O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, decretou a falência das três empresas por identificar que há uma confusão societária, gerencial e laboral entre elas.  

Como exemplo, o juiz afirma que o jornal era sediado no mesmo local que a Minuano e a Cereja. O estoque de papel da Minuano estava na Editora Fontana, mas era vendido com nota fiscal emitida pelo Diário. A administração financeira de todas as pessoas jurídicas do grupo era realizada pelo mesmo diretor financeiro.

“(Isso) demonstra que não apenas integravam um único grupo, mas agiam sem qualquer consideração às suas personalidades jurídicas como se fossem uma só e em detrimento dos credores”, explica o juiz na sentença.

O jornal continuará circulando, pois, no entendimento de Sacramone, a massa falida terá mais benefícios ao alienar um negócio que está em funcionamento do que com um paralisado.

Procurada pela reportagem, a direção do grupo ainda não se manifestou sobre a decretação de falência.

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