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Opinião|A identificação facial dos usuários do Metrô e o mundo distópico de George Orwell

Ação Civil Pública visa a suspensão da captação e tratamento de dados biométricos para reconhecimento facial dos usuários do metrô, bem como a suspensão de instalação de novos equipamentos tecnológicos para este fim.

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Por Marta Gueller
Atualização:

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, A Defensoria Pública da União, o Instituto de Defesa do Consumidor, a Associação Civil Intervozes e a Organização não-governamental de direitos humanos Artigo19, ajuizaram ação civil pública contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo. O objetivo é a suspensão da captação e tratamento de dados biométricos para reconhecimento facial dos usuários do metrô, bem como a suspensão de instalação de novos equipamentos tecnológicos para este fim.

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A inicial está fundamentada em violações à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei 13.709/18, ao Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei 8.069/90 e, ainda, no direito à igualdade e à não discriminação.

A ação que recebeu o nº 1010667-97.2022.8.26.0053 tramita perante à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O sistema de reconhecimento facial, segundo a defesa apresentada pelo Metrô, visa "evitar situações perigosas, tais como condutas suicidas, desparecimento de pessoas, invasões das vias, análise de objetos suspeitos, além de permitir a avaliação de número de trens que são necessários disponibilizar, conforme o número de usuários, gerando economia aos cofres públicos".

Ainda, de acordo com as alegações do Metrô, "o sistema de captura e tratamento de dados estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão a infrações penais no âmbito do Metrô".

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Os autores, no entanto, levantaram o problema de que "nenhum software de reconhecimento facial, desenvolvido até o momento, oferece 100% de acerto"; A inicial menciona estudos da Universidade do Colorado que comprovam que a tecnologia de tratamento de dados biométricos erra mais em rostos de pessoas trans em comparação àquelas que se identificam com o sexo biológico atribuído no nascimento. Os erros são maiores para o rosto de indivíduo que não seja homem e branco.

Os autores da ação demonstraram que neste tipo de programa de tratamento de dados, elaborados por pessoas brancas que tiveram acesso às melhores universidades do país e foram contratadas por empresas multinacionais de desenvolvimento de softwares deste tipo, ocorre o "racismo algorítmico", pois os algoritmos certamente irão discriminar imagens ou qualquer conteúdo digital de pessoas negras. Isso se dá em razão do racismo estrutural impregnado na nossa sociedade.

A inicial revela ainda que a "Recomendação Geral nº 36, do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da ONU observou que o aumento do uso por policiais de algoritmos, inteligência artificial, reconhecimento facial e de outras tecnologias aumenta os riscos de aprofundamento do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e consequentemente de violação de muitos direitos humanos".

O sistema de reconhecimento facial e tratamento de dados dos rostos dos usuários do Metrô não se mostrou seguro, também, porque não ficou comprovado como será feita identificação de outros gêneros, além de homem e mulher, como pessoas não binárias e trans, nem das crianças e adolescentes.

Além disso, o Metrô não demonstrou em juízo, até o momento, informações precisas sobre o armazenamento das informações de seus usuários, nem tampouco sobre a utilização do sistema de reconhecimento pessoal. Dessa forma, foi proferida decisão judicial, concedendo parcialmente a liminar para impedir a execução do sistema de captação e tratamento dos dados biométricos para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial, sendo permitida, no momento, tão somente a sua instalação.

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Dessa decisão ainda cabe recurso por parte dos autores visando a proibição, também, da instalação do sistema e equipamentos de reconhecimento facial e por parte do Metrô visando a modificação total da liminar concedida, a fim de permitir não só a instalação do sistema como também sua implantação, podendo o Tribunal de Justiça modificá-la ou mantê-la até final decisão de mérito da ação.

Os fatos narrados na ação civil pública, que acabamos de abordar, nos remetem ao Estado totalitário, opressivo e assustador imposto à sociedade, por meio da vigilância do Grande Irmão, partido político que detinha o poder, na forma como foi descrito, em 1949, por George Orwell, em seu livro "1984".

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Opinião por Marta Gueller
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