Muito se tem dito sobre a terceirização do trabalho, e de forma mais negativa do que positiva. Em geral a terceirização é vista no contexto da precarização das relações de trabalho, daquilo que não deve ser feito, dos danos que geram para o trabalhador no que se refere à negação de seus direitos. Para os sindicatos de trabalhadores, por exemplo, a terceirização em si é vista como a encarnação do mal e por isso deve simplesmente ser abolida. Para alguns críticos, a terceirização representa a sanha capitalista, que somente visa à redução de custos operacionais da empresa, fragilizando direitos dos trabalhadores. Neste contexto, em janeiro deste ano a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou uma nota declarando-se contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/2010, que regulamenta a terceirização - e que, diga-se de passagem, não tem nada que ver com o que está escrito na nota. O referido PL, na verdade, representa um avanço nas medidas de proteção aos trabalhadores terceirizados e segurança jurídica para quem contrata. Recentemente, a imprensa teve notícia de que o Ministério Público do Trabalho iniciou uma cruzada contra a terceirização, que determina o fim da terceirização no plantio, cultivo e colheita de laranja, com o argumento de que as empresas do setor não podem terceirizar porque se trata de sua atividade-fim, sem saber o que isso significa, porque o conceito de atividade-fim não está na lei. Depende de interpretação do juiz do trabalho. É conceito difuso, incerto e não sabido. O resumo de tudo isso: sindicatos de trabalhadores, Ministério Público e Justiça do Trabalho, por exemplo, não se cansam de falar que terceirização é sinônimo de precarização e que, por isso, quem terceiriza sempre lesa direitos do trabalhador. Se assim é, então o que dizer da seguinte realidade: de acordo com a presunção da fraude, defendida por aqueles que creem que basta terceirizar que o dano aos trabalhadores se instala, o que dizer, então, da postura do governo federal, que terceiriza intensamente? O que dizer da própria Justiça do Trabalho, que mantém cerca de 16% de terceirizados nos seus quadros de pessoal? O que dizer do constante aumento do processo de terceirização no Judiciário trabalhista, que vem ocorrendo em várias regiões do País, mostrando que a terceirização dentro da Justiça do Trabalho é uma tendência? Em recente palestra no Tribunal Superior do Trabalho, o professor José Pastore informou que, entre 2012 e 2013 (*), a proporção de funcionários terceirizados no Tribunal da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou quase 20%. Na Paraíba, 24%; em Pernambuco, 28%; no Paraná, 34%; e no Distrito Federal e do Tocantins ultrapassou a casa dos 70%. O Ministério Público do Trabalho também utiliza trabalhadores terceirizados. O que dizer, então, da lógica de que basta terceirizar para que automaticamente se crie um trabalhador de segunda categoria? Será que os Poderes da República e o governo, principalmente o federal, estariam praticando aquilo que tanto criticam, a precarização do trabalho? Se assim se concluir, estaremos então diante da maior fraude trabalhista do planeta, praticada por aqueles que deveriam dar o exemplo. Que atente o Supremo Tribunal Federal aos paradoxos da terceirização, pois neste momento estará decidindo seu futuro. Argumentar que para acabar com os problemas trabalhistas dos terceirizados se deve acabar com a terceirização é uma atitude no mínimo ingênua. Se assim for, todas as instituições acima referidas deverão ser imediatamente denunciadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT), juntamente com todos aqueles que terceirizam.(*) ver Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, Justiça em números, Brasília, Relatório Anual de 2013, p. 10.* Eduardo Pastore é advogado, mestre em direito das relações sociais, é membro do Comitê RH de Apoio Legislativo/ Associação Brasileira de Recursos Humanos/SP