Uma das dúvidas de quem pretende investir parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir ações da Petrobras é como será calculada a multa de 40% devida pela empresa, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os 40% devem incidir sobre o total dos depósitos feitos pela empresa na conta vinculada do trabalhador, acrescido de correção pela Taxa Referencial (TR), mais juro de 3% ao ano. Isso já é feito nos casos em que o optante usa uma parte dos recursos do FGTS para a compra da casa própria. Ao ser demitido sem justa causa, a empresa calcula a multa de 40% sobre o total depositado com correção e juros, como se não tivesse ocorrido o saque, e não sobre o saldo remanescente na conta. Alguns advogados dizem, no entanto, que a lei dá margem a outras interpretações e, por isso, as empresas podem querer pagar a multa sobre o valor que ficou na conta. Isso seria prejudicial ao trabalhador.
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