SÃO PAULO - Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional incluir ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação, o custo de comprar produtos estrangeiros deve cair ao menos 5%, calcula a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). O presidente da instituição, José Augusto de Castro, explica que a queda no custo de importação deve variar de acordo com as alíquotas de ICMS estaduais.
"O que o STF fez foi devolver o princípio legal. Na Constituição está muito claro que na eventual tributação de contribuições sociais, a base de cálculo é o valor aduaneiro, que por sua vez é o valor da mercadoria, somado ao frete e ao seguro", disse.
De acordo com Castro, na época da discussão sobre a medida provisória que instituiu a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação de bens e serviços, em 2004, a AEB afirmou que a medida seria inconstitucional. "Quando foi discutida a MP, falávamos que a base de cálculo seria esse monstrengo que está aí hoje. Isso feria a Constituição."
A decisão do STF deve representar também uma queda na arrecadação. Cálculos do governo indicam que a perda poderá ser bilionária. De 2006 a 2010, por exemplo, foram arrecadados R$ 34 bilhões com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços.
Medicamentos
O setor de medicamentos - um dos afetados pela medida - ainda avalia o impacto da decisão. Contudo, cálculos preliminares apontam para uma queda de preço de até 3%, segundo o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini. Ele destaca ainda quem nem todos medicamentos seriam impactados.
O repasse do efeito de redução de impostos em medicamentos ao consumidor final é definido por lei. A Lei nº10.742, de 2003, determina que compete a uma Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos "assegurar o efetivo repasse aos preços dos medicamentos de qualquer alteração da carga tributária". Com isso, ganhos com a decisão do STF resultariam em redução de preços.
De acordo com o Sindusfarma, porém, cerca de 30 a 40% do volume de medicamentos comercializados no Brasil poderia não sofrer o impacto da medida. Isso porque são produtos sobre os quais já há regime diferenciado.
"São medicamentos considerados de grande relevância para o consumidor, como os oncológicos e contra a hipertensão", comenta Mussolini. Tais produtos estão incluídos na lei nº10.147, de 2000, que propõe regime especial de utilização de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para produtores e importadores.
Os produtos que poderiam ser beneficiados seriam os medicamentos isentos de prescrição. O presidente do Sindusfarma destaca, porém, que há medicamentos de valor final baixo e que o impacto de um repasse de 2% a 3% de redução de custo pode não ser significativo.
Veículos
O diretor financeiro da Associação das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), Ricardo Strunz, afirmou que os custos de automóveis e comerciais leves das associadas irão recuar com a decisão do STF. No entanto, segundo ele, a queda nos preços desses veículos será uma decisão individual das importadoras.
"Tecnicamente, o custo cai. Mas as empresas (importadoras) sofreram muito com o aumento de 30 pontos porcentuais de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e com variação cambial nos últimos dois anos e muitas não conseguiram repassar isso. Por isso, a decisão sobre o impacto no preço final será individual", disse Strunz. "É bom lembrar que a própria decisão do STF ainda precisa ser publicada e enviada às secretarias da Fazenda dos Estados", completou.O executivo não soube estimar de quanto seria a queda porcentual do preço com as redução do ICMS sobre a alíquota, de 9,75%, porque o cálculo sobre o preço final dos veículos tem uma base diferenciada. Isso porque os veículos possuem preços diferentes e sofrem tributações variáveis de impostos, como o IPI, que muda de acordo com a motorização, do próprio ICMS, dependendo de qual porto chega e ainda o imposto de importação, esse fixo em 35%.A Abeiva responde por cerca de 3% dos veículos vendidos no País e por 15,8% de participação, se considerados apenas os importados, de acordo com o levantamento de fevereiro. Já a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que respondeu por 83,5% das importações, informou, por meio da assessoria de imprensa, que "não costuma comentar decisões tributárias". Os outros 0,7% de veículos restantes chegam ao Brasil por importadoras independentes.
Balança comercial
Quanto ao impacto na balança comercial brasileira, Castro, da Associação de Comércio Exterior do Brasil, acredita que a importação pode ser estimulada por essa decisão do STF, mas isso não acontecerá necessariamente. "Vai depender de demanda do mercado interno", comentou. "Podemos pensar também que alguns produtos terão um custo menor que, repassado para o consumidor, vai auxiliar no controle da inflação", disse.
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