As chaves da propriedade são devolvidas para a imobiliária e o prejuízo fica para o fiador. A incidência do golpe é tão grande que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) criou uma seção dentro do seu site (www.crecisp.gov.br/servicos/servicos.asp?acao=golpe), onde informa para as imobiliárias o nome de pessoas que foram lesadas pelo golpe a fim de tentar evitar que seus documentos voltem a ser usados em outros contratos.
Aline diz que o falso fiador utilizou a certidão original e atualizada do registro de um imóvel que estava em seu nome para aplicar o golpe. O documento pode ser obtido por qualquer pessoa em um cartório, com ou sem autorização do proprietário. Já outros documentos e informações oferecidas para a imobiliária como sendo do fiador não eram verdadeiras. "Meu CPF está completamente errado, o RG também, consta que minha profissão é outra, a assinatura é bem diferente da real e nem com reconhecimento de firma está", diz. A publicitária contratou um advogado e agora reúne provas de que seus dados foram usados sem o seu consentimento. A advogada Andrea Moraes, da imobiliária Pedro de Lima - responsável pela casa na Vila Matilde -, diz que o contrato está assinado, com firma reconhecida e que a certidão do Registro de Imóveis onde consta que ela é proprietária do imóvel oferecido como garantia é original. Por isso, a empresa permanece com o processo até que sejam apresentadas judicialmente provas concretas de que a assinatura é falsa.
Cuidados. O presidente do Creci, José Augusto Viana, diz que o golpe é antigo e que estelionatários se aproveitam da facilidade de obter documentos originais de imóveis nos cartórios. "São documentos públicos que qualquer um pode acessar, se tiver o endereço ou outros dados da propriedade." Vianna diz que o problema só pode ser resolvido por meio da Justiça e que, confirmada falsidade, a imobiliária é que assume a dívida. Ele sugere que essas empresas confirmem a veracidade de documentos autenticados nos cartórios e que só sejam aceitas assinaturas reconhecidas por autenticidade (ou seja, feitas na presença de um funcionário do cartório) e não por semelhança. /Ligia Aguilhar, especial para o Estado