Segundo a Prefeitura, dos três milhões de imóveis registrados na capital, um milhão está livre do pagamento do imposto.
"O IPTU é recalculado todos os anos, com base em uma planta genérica de valores que a Prefeitura atualiza conforme os números praticados pelo mercado. Então, nada impede que um imóvel que teve isenção em um ano volte a pagar o tributo no ano seguinte", explica o diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Márcio Chéde.
O teto do valor venal, diz o diretor, é apurado de acordo com normas técnicas de avaliação aprovadas por lei.
De acordo com o advogado Eduardo Rocca, do escritório Pavan, Rocca & Zveibil Advogados, esta atualização do valor venal que serve de base para a isenção, começou a ocorrer após a publicação da Lei nº 15.044/09 e dos decretos nº 52.007/10 e nº 52.859/11, que disciplinam o cálculo do imposto. "Antes disso, dificilmente a Prefeitura revisava os valores", afirma.
Além das isenções baseadas no valor venal do imóvel, também estão livres do pagamento aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham até três salários mínimos e que tenham apenas um imóvel residencial registrado em seu nome. Os empreendimentos utilizados por entidades para exercer atividades culturais e religiosas, além de sociedades de amigos de bairro e agremiações esportivas também não pagam o imposto.
"Estas isenções estão estabelecidas na legislação, independentemente do valor do imóvel. No entanto, não são concedidas de forma automática. O proprietário deve fazer a solicitação na subprefeitura mais próxima da localização do empreendimento", comenta Chéde.
O sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados, Alexandre Berthe, lembra, ainda, que a isenção também pode ser concedida em casos de enchente e destruição de imóveis decorrentes de alagamentos. "A isenção já foi concedida em São Paulo por conta das fortes chuvas que deixaram alguns bairros alagados", diz.
De acordo com a Lei nº 14.493, conhecida como lei do "seguro contra enchente", que começou a vigorar em São Paulo em 2007, os moradores que tiverem seus imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas podem pedir a isenção ou o abatimento no valor a ser pago do IPTU no ano seguinte à catástrofe.
Há, também, a possibilidade de suspensão ou redução do valor do imposto para incentivar a manutenção de empreendimentos históricos. "Claro que a concessão deste benefício vai depender da legislação vigente em cada município", explica Berthe.