O blog do Caderno de Imóveis

Isenção de IPTU atinge 1 milhão de moradores

A valorização dos imóveis da capital paulista pode fazer proprietários, até então isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a ter de voltar a pagar o tributo. O motivo? É que toda vez que o preço de um empreendimento ultrapassa o teto de isenção estabelecido pela Prefeitura de São Paulo - atualmente de até R$ 97.857 (valor venal da unidade residencial) e de até R$ 73.850 (da comercial) -, o proprietário volta a constar na faixa dos devedores.

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Segundo a Prefeitura, dos três milhões de imóveis registrados na capital, um milhão está livre do pagamento do imposto.

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"O IPTU é recalculado todos os anos, com base em uma planta genérica de valores que a Prefeitura atualiza conforme os números praticados pelo mercado. Então, nada impede que um imóvel que teve isenção em um ano volte a pagar o tributo no ano seguinte", explica o diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Márcio Chéde.

O teto do valor venal, diz o diretor, é apurado de acordo com normas técnicas de avaliação aprovadas por lei.

De acordo com o advogado Eduardo Rocca, do escritório Pavan, Rocca & Zveibil Advogados, esta atualização do valor venal que serve de base para a isenção, começou a ocorrer após a publicação da Lei nº 15.044/09 e dos decretos nº 52.007/10 e nº 52.859/11, que disciplinam o cálculo do imposto. "Antes disso, dificilmente a Prefeitura revisava os valores", afirma.

Além das isenções baseadas no valor venal do imóvel, também estão livres do pagamento aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham até três salários mínimos e que tenham apenas um imóvel residencial registrado em seu nome. Os empreendimentos utilizados por entidades para exercer atividades culturais e religiosas, além de sociedades de amigos de bairro e agremiações esportivas também não pagam o imposto.

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"Estas isenções estão estabelecidas na legislação, independentemente do valor do imóvel. No entanto, não são concedidas de forma automática. O proprietário deve fazer a solicitação na subprefeitura mais próxima da localização do empreendimento", comenta Chéde.

O sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados, Alexandre Berthe, lembra, ainda, que a isenção também pode ser concedida em casos de enchente e destruição de imóveis decorrentes de alagamentos. "A isenção já foi concedida em São Paulo por conta das fortes chuvas que deixaram alguns bairros alagados", diz.

De acordo com a Lei nº 14.493, conhecida como lei do "seguro contra enchente", que começou a vigorar em São Paulo em 2007, os moradores que tiverem seus imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas podem pedir a isenção ou o abatimento no valor a ser pago do IPTU no ano seguinte à catástrofe.

Há, também, a possibilidade de suspensão ou redução do valor do imposto para incentivar a manutenção de empreendimentos históricos. "Claro que a concessão deste benefício vai depender da legislação vigente em cada município", explica Berthe.

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