Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2.
A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos - conectados ou não à internet - é crime sujeito a prisão e multa.
O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.
"Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal", explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.
Camilla considera que a lei deixa uma brecha. "E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?", diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.
Lei Azeredo
Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.
O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.
O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista - eletrônica ou em qualquer meio - seja interrompida.
O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos.
A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.
É preciso denunciar
Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
"A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos", diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro.
Onde denunciar crimes eletrônicos
-Espírito SantoDelegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607 Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória/ES
-Minas GeraisDEICC - Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos Telefone: (31) 3212-3002 Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates - Belo Horizonte/MG
-ParanáPolícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Telefone: (41) 3321-1900 Rua José Loureiro, 376 - 2º andar, Centro - Curitiba/PR
-Rio de JaneiroPolícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190 Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ
-São Paulo4ª DIG - Delitos Meios Eletrônicos Telefone: (11) 2224-0300 Av. Zaki Narchi, nº 152 - Carandiru - São Paulo/SP
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(Colaborou Nataly Costa)
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