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O consultor econômico Raul Velloso escreve mensalmente

Opinião|As mudanças na previdência para salvar de vez o Piauí

Trata-se de fazer a transição para um regime previdenciário integralmente capitalizado

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Nas fases iniciais dos regimes previdenciários de “repartição simples”, eles se mostram necessariamente superavitários, pois os primeiros benefícios demoram a chegar. À medida que o tempo passa, contudo, quando alguns servidores começam e outros continuam a envelhecer, dão as caras déficits crescentes e a necessidade de seu financiamento, pois, tipicamente, inexistirá dinheiro economizado para cobrir benefícios.

Se o ente em causa nada fizer, tenderá, primeiro, a zerar os investimentos e, depois, a conviver com o caos quando gastos obrigatórios forem atingidos, como teria sido o caso concreto do Piauí há alguns anos. Esse Estado, como vários outros, perdeu o direito ao CRP, certificado de bom comportamento previdenciário emitido por Brasília, e só o recuperou provisoriamente por ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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A propósito, mais recentemente o Piauí aprovou um conjunto de reformas de regras mais poderoso até do que o que foi aprovado à mesma época pela União para si própria (Emenda Constitucional 103/19), mas ainda luta para recuperar o direito ao CRP, que, segundo o contido nessa emenda, agora de forma bem mais clara, dependerá de ele zerar o seu próprio déficit atuarial. Nesse processo, o Piauí poderia aprovar uma alíquota patronal extraordinária capaz de cumprir a mesma exigência de equacionamento atuarial, mas tal tarefa, prevista na legislação para se completar no período máximo de 35 anos, no seu caso exigiria um valor que não caberia em seu orçamento.

Fez também um expressivo (embora insuficiente para fechar a conta) aporte de ativos à Previdência, chegando agora à etapa final do processo que, detalhes à parte, o grupo de estudos de que faço parte recomendaria.

Piauí recorreu ao STF para manter o CRP Foto: WILTON JUNIOR / ESTADAO

Trata-se de fazer a transição para um regime integralmente capitalizado obedecidas certas condições, via um modelo que chamaríamos de segregação dinâmica de vidas, a conter: 1) um fundo capitalizado, que absorveria hoje os novos entrantes, do jeito certo; 2) um fundo financeiro, para absorver os demais, com um certo (e altamente relevante) detalhe: a parcela mais idosa dos servidores seria gradativamente transferida para o fundo 1, a ser lastreada, na medida certa, pelas contribuições relativas aos novos integrantes desse mesmo fundo.

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Para concluir, e em troca, uma nova fonte de receita (entre as existentes) seria vinculada em lei à Previdência, para lastrear, também gradativamente, mas bem mais à frente, os benefícios dos novos entrantes, quando chegasse sua vez de auferi-los. Aí, o Piauí estaria salvo de vez.

Opinião por Raul Velloso

Consultor econômico

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