A Receita Federal terá que esperar um pouco mais para começar a ter acesso às informações protegidas por sigilo bancário, sem autorização da Justiça. Está atrasada a conclusão do trabalho de elaboração do sistema eletrônico de segurança, que permitirá ao Fisco dar início aos pedidos de requisição de informações sobre movimentação financeira de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, suspeitas de irregularidades. Segundo informou a Receita, pelo menos até o final do mês o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ainda não terá terminado o programa de segurança. Quando foi anunciada a última etapa da regulamentação necessária para por em prática a quebra do sigilo bancário, no início de fevereiro, o secretário-adjunto da Receita, Jorge Rachid, estimou que o sistema estaria pronto em no máximo 40 dias. A parte técnica de elaboração da segurança eletrônica exigiu mais tempo dos funcionários do Serpro o que acabou atrasando a conclusão do trabalho, justificou a Receita. Enquanto o sistema não estiver em operação, a Receita garante que não haverá requisição de informações sobre movimentação financeira de nenhum contribuinte. O Fisco só poderá utilizar a requisição solicitando dados às instituições financeiras caso exista procedimento de fiscalização em curso. Para quebrar o sigilo, os fiscais precisam ter encontrado durante a investigação um dos 11 indícios estabelecidos no decreto de lei que facilita o acesso à movimentação financeira dos contribuintes. Podem ter o sigilo bancário quebrado aqueles contribuintes que apresentarem sinais de subfaturamento nas importações, registro de empréstimos inexistentes, utilização de "laranjas", e envio de recursos para o exterior por meio das contas CC-5 (conta de não-residentes no País), entre outros indícios. O sistema de segurança que está sendo elaborado pelo Serpro terá um mecanismo de senha para evitar falsificação. A requisição será acompanhada da senha com a qual o gerente de um banco, por exemplo, poderá verificar no endereço eletrônico da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) se o documento é verdadeiro. Aproximadamente 120 funcionários do Fisco poderão expedir o documento em todo o País, entre eles delegados, inspetores alfandegários ou superintendentes da Receita. Para que o fiscal consiga a requisição e obtenha a quebra do sigilo do contribuinte que está sob sua fiscalização, é preciso fazer um relatório detalhado ao seu superior, no qual deverá constar, com precisão e clareza, o motivo pelo qual é requerido o acesso aos dados financeiros. O documento também deve conter o período da movimentação financeira que será investigado. A requisição vai ser dirigida aos presidentes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de instituições financeiras ou entidades a elas equiparadas e aos gerentes de agências. Contribuintes e instituições terão até 20 dias para apresentar os documentos pedidos, a partir do lançamento da requisição. Esse prazo poderá ser ampliado dependendo da justificativa apresentada que será avaliada pela Receita. A Lei Complementar No. 105, de janeiro deste ano, que permite ao Fisco o acesso às informações financeiras de contribuintes sem autorização prévia da Justiça, está sendo questionada por entidades e partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF).