Reforma da Previdência: necessária e justa

Se forem bem desenhadas, as mudanças poderão corrigir distorções difíceis de justificar socialmente

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Por Bernard Appy

A reforma da Previdência é fundamental para garantir uma trajetória sustentável para as contas públicas de nosso país. O Brasil despende hoje quase 14% do PIB com benefícios previdenciários para os trabalhadores do setor privado e do setor público. Trata-se de um nível de gastos com aposentados e pensionistas extremamente elevado para um país ainda relativamente jovem. Como a população brasileira está envelhecendo rapidamente, mantido o atual modelo previdenciário, tais despesas tendem a crescer de forma explosiva ao longo das próximas décadas.

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O elevado montante e a rápida expansão das despesas com aposentadorias e pensões fazem com que o volume de recursos disponível para as demais políticas públicas – educação, saúde, segurança, etc. – seja cada vez menor, comprometendo a capacidade de atuação do Estado em todas as demais áreas.

Fica claro, neste contexto, por que é necessária – e urgente – uma reforma que reduza o ritmo de crescimento dos gastos previdenciários. A alternativa seria a compressão crescente de todos os demais serviços públicos, ou, o que é mais provável, um forte aumento da carga tributária – que já é bastante elevada.

Mas a reforma da Previdência não é apenas necessária. Se for bem desenhada, será também justa, corrigindo distorções difíceis de justificar socialmente.

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Uma destas distorções é a possibilidade de aposentadorias precoces – aos 50 anos de idade, ou até menos. Quem se beneficia da aposentadoria precoce são aqueles que se aposentam por tempo de contribuição – geralmente pessoas de renda mais elevada – e algumas categorias, como professores do ensino básico e policiais civis e militares. Não faz sentido que a sociedade toda tenha de arcar com o custo de financiar a aposentadoria de pessoas que ainda têm toda condição de trabalhar.

É verdade que em algumas situações a aposentadoria beneficia pessoas cujo trabalho pode ser extenuante (caso de alguns professores) ou de alto risco (caso dos policiais militares, mas não da maioria dos policiais civis). Mas a aposentadoria precoce pode não ser a melhor solução. Por que essas pessoas não podem, a partir de certa idade, passar a exercer outras funções menos extenuantes (como atividades extraclasse para os professores) ou de risco (como atividades de apoio para os policiais militares)?

Outra distorção é a concessão de benefícios previdenciários muito mais generosos para servidores públicos – que, em sua maioria, ainda se aposentam com salários integrais – que para os trabalhadores do setor privado. Mais uma vez, quem financia o desequilíbrio financeiro da previdência dos servidores é a sociedade como um todo, na forma de tributos mais elevados. O ideal seria que as regras previdenciárias fossem as mesmas para todos os trabalhadores, com uma transição que garantisse, proporcionalmente, os direitos dos servidores que já se encontram próximos da aposentadoria e que organizaram sua vida com base na expectativa de receber benefícios integrais.

Mesmo a redução da idade e do tempo de contribuição para a aposentadoria das mulheres é pouco justificável socialmente. É verdade que a maioria das mulheres dedica mais tempo a cuidar da casa e dos filhos que os homens, mas isso não faz com que morram mais cedo – ao contrário, a expectativa de vida das mulheres é bem superior à dos homens. É razoável contabilizar um tempo de contribuição virtual para mulheres que deixam o mercado de trabalho para cuidar de filhos pequenos (por exemplo, um ano por filho), mas não é razoável compensar problemas que nada têm que ver com a previdência (e que devem ser combatidos com outras políticas) por meio da redução de sua idade de aposentadoria.

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Mudanças das regras previdenciárias nunca são populares. Mas, se for bem explicada, é possível fazer com que a sociedade entenda que a reforma da Previdência é não apenas necessária, inclusive para viabilizar outras políticas públicas, mas que também é justa.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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