Opinião | Reforma tributária: bicicletas compartilhadas

A bicicleta foi esquecida: essa amiga do meio ambiente, benéfica à saúde e utilizada para desporto e transporte, não consta entre exceções do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024

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Por Lina Santin e Pedro Siqueira

O título pode parecer pitoresco, mas a verdade é que a Emenda Constitucional n.º 132/2023 trouxe mudanças que afetam todos os setores, inclusive a compra, a venda e o aluguel de bicicletas. Trouxe também novos princípios para o sistema tributário: a justiça tributária, o combate à regressividade e a defesa do meio ambiente.

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As mudanças incluem a uniformização de alíquotas do IBS/CBS para todos os produtos e serviços comercializados em um mesmo território. Como toda regra admite exceção, alguns setores poderão ter benefícios, inclusive de redução de alíquota, tais como a saúde, desporto e transportes.

Estranha o fato de as bicicletas não constarem em nenhuma exceção do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024. Trata-se de atividade benéfica à saúde, utilizada para desporto e transporte, e que é amiga do meio ambiente. A bicicleta foi esquecida.

É certo que quanto mais exceções, maior a alíquota de referência. Também é certo que as exceções que estimulam comportamentos positivos trazem benefícios que compensam a perda arrecadatória e geram economia de gastos públicos.

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Experiência internacional já reconheceu a necessidade de desoneração Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A saúde é a primeira beneficiada: a Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou que pedalar diariamente por 20 minutos reduz em 10% o risco de enfarte e 30% de diabetes.

Também é dever do Estado fomentar práticas desportivas, e o uso de bicicletas atende plenamente esse comando.

No que tange ao meio ambiente, o transporte por bicicletas promove um impacto absolutamente positivo: enquanto a utilização de um veículo emite 107g de carbono/hora, as bicicletas não geram emissões.

O Estado deve assegurar o direito à mobilidade urbana, de modo que a bicicleta funcione como uma alternativa ao transporte público, permitindo o deslocamento de forma rápida e barata.

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É sempre importante relembrar a realidade brasileira: a utilização de bicicletas permite o trabalho de milhões de cidadãos de baixa renda, o que se vê com as entregas diárias nas grandes cidades.

A experiência internacional já reconheceu a necessidade de desoneração desse bem.

Em 2021, a União Europeia introduziu nas diretivas do Value Added Tax (VAT) a indicação de redução nas alíquotas das bicicletas comuns e elétricas. Portugal e Bélgica já a adotaram, enquanto outros países estão em estágio avançado de discussão.

No Chile, as bicicletas compartilhadas são enquadradas como transporte público e sujeitas à alíquota zero de IVA. Na Colômbia, a alíquota é inferior a 0,2%.

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No Brasil, incluir as bicicletas na hipótese de redução de alíquota do IBS/CBS em 60% reafirmaria nosso papel de liderança nas discussões de mudanças climáticas e serviria de exemplo para o mundo na iminência da realização do G-20.

Opinião por Lina Santin

Advogada

Pedro Siqueira

Advogado

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