Cuide das finanças pessoais

Os vários aspectos de uma idade mínima para a aposentadoria

Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha afirmado que prefere uma reforma previdenciária mais branda, que não haja ilusões. As medidas que estão sendo preparadas virão no sentido de tornar mais rígidas as regras para a concessão da aposentadoria, trazendo a exigência da idade mínima como pilar central, além de cortes de benefícios e redução de valores.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

A perspectiva tem provocado uma corrida dos segurados que pretendem se aposentar às agências do INSS. Afinal, pela legislação atual, o trabalhador deve preencher outros requisitos, mas não necessariamente ter uma idade mínima.

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Hoje, pode pedir a aposentadoria quem tenha contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou por 30 anos, se mulher. Mesmo sem precisar comprovar uma determinada idade, quanto mais baixa ela for menor será o benefício, porque será aplicado o chamado fator previdenciário, que é um redutor, na hora do cálculo.

Pode também aposentar-se quem atender aos requisitos da chamada Fórmula 86/96, que nada mais é do que a comprovação da soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição ao INSS de 86 pontos, se mulher, ou de 96 pontos, se homem. Nesse caso, o sistema é mais vantajoso ao segurado porque não haverá aplicação de redutores, resultando em um benefício mais alto.

Na fórmula não há, igualmente, a exigência de uma idade mínima. Uma mulher, por exemplo, poderá perfeitamente pedir a aposentadoria aos 52 anos, desde que tenha contribuído com o INSS por 34 anos, perfazendo um total de 86 pontos. Uma condição bem factível, se ela tiver começado a trabalhar aos 18 anos.

No entanto, o segurado que preencher essas condições até o dia em que entrarem em vigor as medidas da reforma da Previdência poderá aposentar-se a qualquer tempo, e pelas regras vigentes no momento em que ele adquiriu o direito à aposentadoria e não na data em que fizer o pedido. É o que afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Brutamante.

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A adoção de uma idade mínima tende a ser o carro-chefe dentro da reforma previdenciária. Na opinião do professor do Coppead/UFRJ Carlos Heitor Campani, especializado em Previdência Social, o atual sistema não se sustenta, porque cresce a desproporção entre o número de segurados que estão na ativa, contribuindo com o INSS e bancando os benefícios existentes, e o número dos que já estão aposentados. A conta não fecha. Uma situação que se deve agravar pelo fato de que as pessoas estão vivendo mais. "Fixar uma idade mínima é uma necessidade, é um caminho", diz ele.

O professor considera interessante a proposta de idade mínima prevista no projeto do ex-presidente Michel Temer, que atualmente tramita pela Câmara. Nele, há um dinamismo na fixação da idade, que pode ser revista sempre de acordo com a expectativa de vida do brasileiro. "Se a sociedade vive mais é razoável que se aposente mais tarde. Da mesma forma, se vive menos, que a idade exigida seja mais baixa", defende ele. "É preciso ter flexibilidade. Não dá para ter uma idade perene, o que pode tornar o sistema inseguro para a sociedade".

Campani defende a flexibilidade também para a política que vincula o piso de aposentadoria e outros benefícios previdenciários ao salário mínimo. Esse é outro ponto recorrente nas discussões sobre a reforma, porque pela lei vigente nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Essa indexação, explica o professor, tende a ser prejudicial a outras camadas da população, porque o salário mínimo em determinados momentos poderia até ser reajustado em níveis mais elevados, o que acaba não acontecendo pelo forte impacto que isso traria às contas da Previdência.

Não é certo ainda que a reforma, que está para sair do forno, mude o atual sistema da Previdência, que é de repartição, para o de capitalização, em que cada segurado será responsável por formar uma aposentadoria para o futuro. Na opinião do professor, o ideal seria um sistema híbrido, em que haveria a obrigatoriedade da contribuição com o INSS sobre até dois salários mínimos. Nesse caso, a Previdência bancaria uma aposentadoria decorrente dessas contribuições, mas de valores mais baixos. Quem, quisesse ter uma aposentadoria acima disso, trataria de fazer o seu próprio pecúlio, dentro do regime de capitalização.

Para o especialista, a reforma da Previdência não deve ser avaliada somente sobre as mudanças que trará aos segurados e sim dentro de um contexto mais amplo. O País precisa se mostrar capaz de equilibrar suas contas e de continuar bancando os benefícios de seus aposentados. Isso tende a neutralizar desconfianças e a atrair investimentos estrangeiros, um movimento que vai beneficiar a todos com estímulos à economia, geração de mais empregos e fluxo de renda.

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