BRASÍLIA - O relator da medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs ampliar o saque do fundo para até R$ 998, no caso de contas que tenham apenas um salário mínimo até 24 de julho. O limite imposto pelo governo – e que está valendo – é de R$ 500. O texto ainda precisa ser aprovado pela comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores. Depois, o projeto seguirá para o plenário da Câmara.

Os saques de quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS começaram dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos entre janeiro e abril. O calendário foi feito em duas etapas: a primeira etapa para quem tem conta na caixa e a segunda para quem não é correntista. O trabalhador que quiser sacar o dinheiro deve seguir o cronograma de acordo com seu aniversário (ver abaixo). O prazo-limite para a retirada é 31 de março de 2020 tanto para quem é correntista ou não da Caixa.
O valor dos saques foi estipulado em até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas - emprego atual - como inativas - empregos anteriores. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Caso a mudança proposta por Motta seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. Inicialmente, a previsão era de liberação de R$ 40 bilhões para os brasileiros, porém, caso a nova proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, serão disponibilizados para saque mais R$ 3 bilhões.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco está preparado e não "terá estresse" caso haja aumento do valor do saque. Ele afirmou que o banco não abrirá mais aos sábados nem terá horário estendido para os saques do FGTS, porque não há demanda para esse atendimento. "A maior parte dos saques aconteceu nos caixas eletrônicos ou nas lotéricas e poucas pessoas entraram nas agências", explicou.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de 34 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para em torno de 12 milhões de correntistas.
Novo calendário do saque imediato do FGTS
O novo calendário de saque foi anunciado pela Caixa no último dia 21. Anteriormente, a previsão do banco era de que os saques imediatos somente seriam finalizados em 6 de março de 2020, quando seriam pagos os valores para quem faz aniversário em dezembro. A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Confira as novas datas:
- Aniversário em fevereiro ou março: 25 de outubro
- Aniversário em abril e maio: 8 de novembro
- Aniversário em junho e julho: 22 de novembro
- Aniversário em agosto: 29 de novembro
- Aniversário em setembro e outubro: 6 de dezembro
- Aniversário em novembro e dezembro: 18 de dezembro
Os trabalhadores que não são correntistas da Caixa e terão direito aos saques somam 62,5 m ilhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.
Multa adicional de 10%
Alinhado à equipe econômica, o deputado Hugo Motta propôs acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
O Estado antecipou no fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.
Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
O relator argumentou no parecer que a medida que não tem impacto orçamentário porque, ao mesmo tempo em que fica extinta a contribuição, acaba também a destinação desses recursos ao FGTS. (Colaboraram Eduardo Rodrigues e Fabrício de Castro)