Seguradoras resistem a pagar indenização

A indenização dos seguros deixa de ser paga por desatenção às cláusulas. Também há laudos imprecisos que complicam a vida do consumidor. Advogado recomenda que consumidor tome por base o CDC para receber seus direitos.

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Por Agencia Estado
Atualização:

O seguro é um contrato pelo qual uma das partes se obriga para com outra a indenizá-la de prejuízos. O consumidor que adere a esse tipo de contrato quer, além de resguardar um bem, evitar problemas no futuro. Ocorre, porém, que na hora de usufruir do benefício algumas seguradoras dificultam o acesso ao pagamento da indenização e justificam a decisão com base em cláusulas contratuais. Para evitar esse tipo de problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) recomenda, entre os cuidados necessários no momento de contratar um seguro, a leitura atenta das cláusulas, em especial as que se referem a direitos e obrigações. Já, para os segurados que encontram dificuldades para receber a indenização, a Susep orienta que o interessado recorra ao órgão, para que o caso seja analisado e, a partir daí, possa se estabelecer um acordo com a seguradora. Outra opção seria recorrer ao Procon, que encaminharia a questão para o órgão. Na hora do acordo com a seguradora, o advogado especializado em defesa do consumidor, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, avalia que os segurados devem fazer valer os seus direitos. "As pessoas não podem se dar por satisfeitas com qualquer resposta. É preciso saber que existe um Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma das legislações mais modernas e avançadas. Quanto à demora da Justiça, isso não deve servir como desculpa, porque lutar pelos seus direitos é um exemplo de cidadania", explica o advogado. Veja abaixo alguns casos em que o segurado é prejudicado pela falta de uma leitura mais atenta do contrato e, até mesmo, pela decisão da seguradora em tomar por base um laudo em que o segurado é prejudicado. Falta de leitura cuidadosa do contrato É por uma experiência assim que está passando Newton Isaías Santos, síndico do Edifício Lausanne, na cidade de Santos. No começo de agosto, parte do revestimento de gesso do forro da garagem do condomínio, segurado pela Porto Seguro, caiu sobre o carro de um morador, provocando estragos. Segundo Santos, a vistoria teria constatado que o acidente ocorreu por falta de manutenção, já que o arame que sustentava o gesso estava enferrujado. "Só que o arame fica oculto, e daqui debaixo não dava para ver." O síndico disse que caso a seguradora realmente não cubra os danos, o valor terá de ser rateado entre os moradores. O advogado especializado em defesa do consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira diz que, com relação ao caso do Edifício Lausanne, em primeiro lugar é preciso comprovar se o condomínio estava fazendo a manutenção corretamente. Caso o condomínio faça vistas grossas, os condôminos podem entrar na Justiça contra o síndico ou a administradora. A Porto Seguro informa que, no caso do Edifício Lausanne, os danos não foram pagos porque não estavam previstos na apólice contratada pelo condomínio. Seguradora escolhe a melhor versão para o laudo O jornalista Tharso Vieira trafegava com sua moto numa avenida de Campinas, interior do Estado, quando um carro, saindo de um estacionamento, cruzou a pista para entrar na outra mão. O jornalista foi jogado no chão e a moto teve perda total. "Quem dirigia era um funcionário do proprietário do carro. Na hora do acidente, ele negou a responsabilidade." Quando Vieira foi à delegacia registrar o Boletim de Ocorrência, o proprietário do carro, que tinha seguro da Indiana com cobertura para prejuízos causados a terceiros, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido. "A seguradora ficou me enrolando e, no fim, me ofereceu um valor inferior ao da minha moto na cotação oficial." O jornalista se recusou a receber a quantia. "Continuaram me enrolando e, muito tempo depois, me entregaram uma carta negando a indenização." A recusa teria sido feita com base em um laudo da perícia que constatava que Vieira estava na contra-mão. "Simplesmente disseram que não pagariam. Eles acataram a versão que mais interessava, porque o B.O. da Polícia Militar registrava as duas versões, mas não chegava a conclusão nenhuma." A recomendação do advogado Tavolieri no caso do jornalista Tharso Vieira é para que ele acione na Justiça o proprietário do carro que causou o acidente. "Se ele processar a seguradora, vai encontrar mais dificuldade e o juiz poderá entender que a empresa não causou danos ao motociclista." Caberia, então, ao proprietário, a iniciativa de processar a empresa. A Indiana Seguros alega que não basta que o segurado titular da apólice assuma a responsabilidade para que o terceiro seja favorecido no atendimento, é preciso que seja comprovada sua culpabilidade. No caso de Tharso Vieira, a Indiana concluiu que a responsabilidade pelo acidente foi dele, tornando inviável, assim, o pagamento da indenização.

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