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Seguro-fiança: bom negócio, mas pouca oferta

Apesar do seguro-fiança ser considerado a melhor garantia nos contratos de locação, a Agência Estado encontrou apenas duas seguradoras que oferecem o produto. A opção ainda é cara para o locatário, mas segura, inclusive para o locador.

Por Agencia Estado
Atualização:

Embora seja considerada a garantia mais vantajosa no contrato de locação, são poucas as seguradoras que trabalham com o seguro-fiança. A Agência Estado encontrou apenas duas que realizam o negócio: a Porto Seguro e a Martinelli Seguradoras. Normalmente, são as imobiliárias e administradoras que intermedeiam a contratação deste tipo de seguro, embora o presidente da Martinelli Seguros, Horácio Freyre, afirme fazer negócio direto com o locador ou locatário. No caso da Martinelli Seguradora, o seguro-fiança completo que cobre inadimplência, multas contratuais e danos ao imóvel fica entre 110% e 115% do valor do aluguel mais encargos e não implica no pagamento de franquia caso haja o sinistro. Com a contratação do seguro-fiança mediante o pagamento de franquia - que, na ocorrência de sinistro, é de 10% do valor do aluguel mais encargos -, o valor não ultrapassa um aluguel e encargos somados. Por exemplo, para um aluguel de R$ 600, um condomínio de R$ 350 e um IPTU de R$ 50 que somariam R$ 1 mil, o seguro-fiança sem franquia ficaria em R$ 1,1 mil - valor que, segundo Horácio, pode ser dividido em, no máximo, quatro vezes e fica por conta do locatário. Assim que registrado o sinistro, o locador deve informar o locatário do não pagamento do aluguel por carta registrada - enviada pelo correio e com aviso de recebimento (AR) - e também deve entrar em contato com a seguradora. No segundo mês, segundo Horácio, recebe o montante devido a partir da data de inadimplência do locatário. Já no terceiro mês, o locador está obrigado a entrar com um ação de despejo e, se quiser, recebe o auxílio jurídico da Martinelli sem custos adicionais, afirma o presidente da seguradora. Do contrário, perde o direito ao seguro. Pagamento logo após a verificação do sinistro Na Porto Seguro, a cobertura completa - inadimplência do aluguel mais encargos, multas contratuais e danos ao imóvel - fica em torno do valor de um aluguel e deve ser paga a cada 12 meses em quatro parcelas iguais. Se a cobertura for apenas para se proteger do não pagamento do aluguel mais encargos, o seguro-fiança chega a 60% do valor do aluguel fixado no contrato de locação. Segundo o diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro, Adilson Neri Pereira, a falta de fiadores levou ao crescimento do negócio. "A cada ano, o número de clientes cresce em 30% e a tendência é de que cresça ainda mais." A franquia, no caso da Porto Seguro, só é cobrada se o locador recusar a assistência jurídica da empresa para a ação de despejo e fica em 10% do valor a ser indenizado. "Fazemos isto porque temos interesse direto na ação e queremos acelerar a conclusão do processo. Além disso, temos equipe própria especializada em direito imobiliário, sem representar gastos adicionais ao segurado" Ele afirma que a indenização ao locador é paga desde o primeiro mês em que o sinistro é comunicado. "Quanto mais rápido o locador nos avisar, melhor. Seu atraso, implica em demora no recebimento." Veja nos links abaixo os tipos de garantia no contrato de locação, os perigos de contratar um fiador profissional e a opinião de especialistas sobre o seguro-fiança.

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