BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal apure com urgência qual será o real impacto fiscal da prorrogação dos benefícios fiscais a empresas das áreas da Sudam (Amazônia) e da Sudene (Nordeste), medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro à despeito da recomendação de veto e sem atender aos pré-requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A corte de contas abriu um processo para apurar o caso e cobra explicações sobre como o governo vai pôr em prática o mecanismo previsto em decreto que condiciona a concessão dos incentivos à existência de espaço no Orçamento de 2019.
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O pedido de abertura do processo partiu da área técnica do TCU, que elencou uma série de irregularidades na tramitação do projeto de lei e na sanção do texto. O relator, ministro Bruno Dantas, reafirmou as preocupações e deu a entender que o governo pode não ter agido de forma responsável do ponto de vista fiscal.
“Endosso as preocupações não apenas com relação às impropriedades formais em apuração, mas, também, quanto aos impactos fiscais decorrentes dos benefícios tributários aprovados à aparente revelia da gestão fiscal responsável”, diz o despacho obtido pelo Broadcast.
O ministro determinou que sejam ouvidos o Ministério da Economia, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Casa Civil. Ele pede que sejam calculados os impactos da medida nos anos de 2019, 2020 e 2021.
Inicialmente, Bolsonaro chegou a anunciar um aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compensar o impacto das renúncias, mas acabou sendo desmentido pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, e pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, após a repercussão negativa da medida, que contrariava uma promessa de campanha do presidente de não elevar tributos.
Sem o aumento do IOF, a prorrogação do benefício fiscal acabou ficando sem a compensação exigida pela LRF e pela emenda constitucional que cria o teto de gastos. Mesmo com a edição de um decreto para limitar a aplicação do incentivo à existência de espaço no Orçamento, o TCU tem dúvidas sobre como se daria a aplicação desse mecanismo.
Além disso, a corte de contas argumenta que a compensação precisa ocorrer previamente, não depois da concessão do benefício fiscal para evitar um estímulo equivocado à ampliação das renúncias.
“Não há fundamento para remeter o preenchimento desses requisitos para momento posterior, trata-se claramente de condições prévias à criação de renúncias de receitas. Então, a previsão de cálculo futuro do impacto incluída no parágrafo único do art. 3º do Decreto 9.682/2019 não é suficiente para atender o disposto na Constituição, na LRF e, ainda, na LDO. Ou seja, o usufruto desses benefícios deve ser condicionado ao rito previsto nas normas de regência reproduzidas acima, caso contrário, esvazia-se de sentido por completo essa importante regra de gestão fiscal”, diz o relatório.
A área técnica havia solicitado também a emissão de alerta ao governo para o risco de descumprimento da LRF e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse informada do caso para eventualmente questionar a constitucionalidade da lei que prorrogou os benefícios. O ministro, porém, acatou apenas o pedido para que os ministérios envolvidos sejam cobrados a darem explicações.
A avaliação nos bastidores é de que a cobrança já funciona como uma espécie de alerta e que é importante atuar no primeiro caso polêmico envolvendo o novo governo para evitar que a blindagem das finanças públicas seja fragilizada. O recado é que, se a equipe econômica seguir por esse caminho, o TCU estará atento.
A corte de contas lembra ainda que a concessão de novas renúncias “não se coaduna” com o quadro de desequilíbrio fiscal e a necessidade de ajuste. Os técnicos lembram também que o governo ainda precisa resolver o rombo na chamada regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes como salários e cujo descumprimento é crime de responsabilidade, passível de impeachment. A renúncia de mais receitas só agrava o desequilíbrio na regra de ouro.
“Nesse momento, renunciar a uma arrecadação (sem valor estimado de forma confiável) poderá trazer sérios prejuízos às finanças do País, além de descumprir as normas regentes das finanças públicas”, alerta o TCU.
O relatório diz ainda que a sanção de projeto de lei no qual se identificam inobservâncias às regras constitucionais e legais de finanças públicas em vigor caracteriza irregularidade passível de registro no Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República. “Esse foi o entendimento expresso pelo Tribunal de Contas da União nos processos de apreciação das Contas relativas aos exercícios de 2016 e 2017”, diz o relatório.
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