SÃO PAULO - O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira, 16, que após "intervenção" do Ministério da Educação (MEC) foi suspenso um vestibular específico para candidatos transgêneros e intersexuais da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).
A Constituição brasileira assegura o princípio da autonomia universitária plena, que garante que independentemente dos governos onde estejam inseridas, haverá liberdade para o ensino e produção de conhecimento. A legislação garante autonomia financeira, administrativa e didático-científica.
Na semana passada, a universidade, que é federal, anunciou a abertura de um edital com 120 vagas em 15 cursos presenciais em três campi — dois no Ceará e um na Bahia. As inscrições começaram nesta segunda-feira, 15, e iriam até o dia 24.
O lançamento do edital foi visto como um passo importante pela comunidade LGBT, já que as pessoas trans estão entre os grupos com menor inclusão no sistema educacional. No entanto, grupos conservadores e religiosos criticaram a ação.
No dia do anúncio do edital, o MEC informou ao O Globo que "as instituições de ensino superior têm autonomia para estabelecer seus próprios mecanismos de acesso". Em nota nesta terça, o MEC informou ao Estado que questionou a legalidade do processo seletivo na Unilab, via Procuradoria-geral da República.
"A motivação se deu pelo fato de que a Lei de Cotas não prevê vagas específicas para o público alvo do citado vestibular. A universidade não apresentou parecer com base legal para elaboração da política afirmativa de cotas, conforme edital lançado na semana passada. Por esta razão, a Unilab solicitou o cancelamento do certame", diz a nota do ministério.
De acordo com a Lei de Cotas, 50% das matrículas nas universidades federais são reservadas a alunos oriundos da rede pública de ensino médio. Ela também prevê que as vagas reservadas às cotas sejam subdivididas – metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
Em ambos os casos, as federais têm de levar em conta porcentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em cada Estado, de acordo com o Censo Demográfico. No texto, não há nenhuma menção a identidade de gênero ou orientação sexual.
Até as 17h20 desta terça, o portal da universidade ainda anunciava o edital e era possível acessar o formulário de inscrição para o processo seletivo.
Em nota, a Reitoria da Unilab confirmou que determinou a anulação do processo seletivo. "Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico (Procuradoria Federal) expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas", informou em nota.
A instituição acrescentou que "processo seletivo visava à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas por editais regulares da Unilab, notadamente aqueles baseados no Enem/SiSU."
Iniciativas
Outras iniciativas para inclusão de pessoas transgêneras em universidades públicas já foram adotadas, mas com menor alcance do que a proposta da Unilab. No ano passado, por exemplo, a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) abriu edital de vestibular com cotas para transexuais, travestis e transgênero.
Na sequência, a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) abriu edital com reserva de vagas para negros e sobrevagas para indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades, transexuais, travestis e transgênero.
A Universidade Federal do ABC (UFABC), na Grande São Paulo. também reservou vagas para pessoas transgêneras no ano passado. E, neste ano, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) abriu cotas a indígenas, quilombolas e pessoas trans.
Cotas para trans na pós-graduação também têm se tornado mais comuns nos últimos anos. Universidades como a Federal de Santa Catarina (UFSC), a Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) já adotaram essa modalidade de seleção em cursos de mestrado e doutorado.