Juízes e MP não precisam prestar Exame da OAB

Decisão da OAB isenta magistrados e membros do Ministério Público de avaliação para se filiar à Ordem

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Por Redação
Atualização:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na última sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.

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A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano.

O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. Veja na íntegra como ficou a decisão.

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

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