No processo de divórcio, quem fica com o cachorro? Entenda

Pensão alimentícia e guarda compartilhada podem ser negociadas entre as partes

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Por Camila Tuchlinski
3 min de leitura
Atualmente, os pets são considerados integrantes da família e podem ser alvos de disputa de guarda entre os tutores em processo de divórcio. Foto: Pixabay

Um processo de divórcio pode ser doloroso, sobretudo quando o casal precisa aprender a lidar com uma série de perdas, como o convívio com os filhos. E o vínculo com os pets pode provocar sofrimento também. Mas, em caso de separação, com quem fica o bichinho de estimação? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?  Em 2015, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante a semana alternada. “É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou o desembargador Carlos Alberto Garbi na ocasião. Tratar sobre guarda dos animais de estimação já é uma realidade enfrentada por advogados, juízes e promotores no Brasil, como explica o advogado Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família e Sucessões. “Isso ocorre de forma bastante frequente e a solução é a mesma dada aos filhos menores. Pelo viés consensual, é possível dar início a esse processo, de acordo com a guarda compartilhada de animais de estimação”.

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Acordos sobre a guarda dos cães

O advogado Danilo Montemurro esclarece que, com o divórcio, são estabelecidos alguns combinados entre as partes para garantir o vínculo dos tutores com seus pets. “Inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados”, diz.  A divisão de responsabilidade está prevista no quesito financeiro para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal. Esse tipo de acordo também é homologado pelo judiciário. “O mesmo acontece nos casos de divórcio litigioso, com a diferença que a divisão de guarda será decidida pelo juiz, o qual, normalmente, opta pela guarda compartilhada com regimes de convivência ou, quando um tem melhores condições de criar o animal do que o outro, este fica com a guarda e o outro ganha o direito de visitas”, explica o especialista. Na avaliação de Danilo Montemurro, durante o processo de divórcio, é preciso garantir que nenhuma das partes seja impedida de conviver com o animalzinho: “Por outro lado, o animal não pode simplesmente ser tratado como bem e, eventualmente, submetido à maus-tratos por alguma das partes que não tenha vocação para cuidar do animal. O juiz deve ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal”. Discussões por pensão também são comuns. É estabelecido o auxílio financeiro àquele que ficar com a guarda do animal. Porém, isso só vale em caso de acordo amigável, pois a Justiça não obriga alguém a pagar pensão para um animal.

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