O mito que deve cair: na área interna não são permitidos pets. O correto, a seguir pelos estabelecimentos, é ter uma área exclusiva para receber os clientes com cães, que fique longe da manipulação dos alimentos.
Vamos às leis: tanto a portaria 2619/2011 como o decreto 48.914/2007 indicam que é proibida a entrada de animais nas áreas dos estabelecimentos em que os alimentos são manipulados, ou seja, preparados. E que os pets são aceitos nos espaços reservados, exclusivos e adequados a eles.
"Este espaço deve ser isolado das áreas de recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo e venda para evitar contaminação cruzada de alimentos e incômodo aos demais consumidores", esclarece Bruna Matsumota, Coordenadora do Núcleo de Alimentos da Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo).
Além disso, é necessário seguir as normas de higiene e saúde. "A área de consumação destinada para os consumidores e seus animais deve ser revestida de material sanitário, protegido contra sol e chuva e provido de ponto de água para higienização frequente", esclarece a Covisa. Entenda por material sanitário um piso lavável, onde possa ser jogada água e tenha escoamento.
Portanto, se você deseja receber pets no seu estabelecimento comercial que serve comida, não precisa chamar um fiscal da vigilância para obter autorização, basta seguir as recomendações acima. Vale lembrar que é decisão do dono do restaurante, bar ou café receber ou não pets conforme a legislação 48.914/2007. Obviamente, isso não se aplica aos cães-guias, que são permitidos em qualquer lugar.
Portanto, só não vai nos aceitar o local que não nos queira. E penso eu: não nos merece. Ou, claro, não tenha um espaço adequado conforme as leis. Cá entre nós? Garanto que vale a pena aprender sobre como ser um bom estabelecimento pet friendly e ter os comensais mais fofos como clientes.
É JORNALISTA, FOTÓGRAFA E AUTORA DO GUIA PET FRIENDLY