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Atletas contestam disputa de 3º mandato de Paulo Wanderley no COB: ‘Retrocesso e desrespeito’

Representante do atual presidente afirma que reeleição é legal; Ministério do Esporte acompanha o processo eleitoral

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Por Estadão Conteúdo
Atualização:

A divulgação de que a eleição para a presidência do Comitê Olímpico do Brasil (COB), neste ano, contará com Paulo Wanderley Teixeira tentando a reeleição diante de Marco La Porta não foi aceito por muitos atletas. Segundo uma comissão de esportistas, o atual mandatário não poderia participar, por já ter sido reeleito uma vez, como traz o estatuto da entidade, e estaria burlando as leis. Ao Estadão, um representante do atual presidente afirmou que a reeleição, neste caso, está dentro da legalidade. Já o Ministério do Esporte ainda acompanha o processo eleitoral, em análise sobre uma consulta feita pelo COB.

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As candidaturas foram inscritas nesta terça-feira, 11, e divulgadas de forma oficial nesta quarta. O pleito está marcado para o dia 3 de outubro, colocando em lados opostos dois ex-aliados da eleição passada, em 2020, na qual Paulo Wanderley contava com Marco La Porta em sua chapa.

“Recebemos com preocupação o anúncio da candidatura do presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira, para um terceiro mandato à frente da instituição”, iniciou a nota da Comissão de Atletas. “Terceiro mandato de presidentes em Comitês e Confederações esportivas é retrocesso e coloca o esporte em risco”, continuou, garantindo que o atual presidente está burlando as regras.

15.12.2023 - Prêmio Brasil Olímpico 2023 -Paulo Wanderley, presidente do COB - Foto: Alex Ferro/COB @alexferrofotografo Foto: Alex Ferro/COB

“Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira”, acusam os atletas, baseados no Artigo 18-A da Lei Pelé, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas. Eles citam a explicação do artigo para protestar contra o dirigente.

“Somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o repasse de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos”, traz o documento. O próprio estatuto do COB prevê apenas dois mandatos a seu presidente.

Em resposta ao Estadão, Marcelo Jucá, advogado de Paulo Wanderley, alega que “não se trata de um terceiro mandato” e cita que a “legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado ‘mandato tampão’”.

“Além disso, essa matéria já foi objeto de demandas judiciais de outras entidades e todas as ações que transitaram em julgado não entenderam pela existência de um terceiro mandato”, completou.

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Comissão cita Lei Pelé e entrevista do presidente em 2017

Segundo os atletas, Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu, portanto, o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, ele teria a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano.

“Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, em vigor há uma década. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio”, acusam. “E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional.”

Há, ainda, o medo que os recursos de loterias, fundamentais para a manutenção das atividades do COB quanto de diversas confederações, fiquem sob risco por causa do acusado descumprimento da lei por Paulo Wanderley.

“Nunca é demais ressaltar: qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias”, explicou a comissão.

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Foi citada uma entrevista de Paulo Wanderley, cravando que assumiu o cargo em 2017, para mostrar que o dirigente está tentando uma manobra proibida. “Importante registrar que não somos contra um indivíduo em questão, mas a favor do respeito às regras de limite dos mandatos e, portanto, contra qualquer tentativa de subterfúgios levadas a cabo por presidentes das entidades esportivas que, à custa de recursos públicos, buscam se perpetuar no poder”, completaram os atletas.

Por fim, ainda é cobrada uma posição do Ministério do Esporte sobre o caso. “Seguiremos atentos e vigilantes a possíveis novas candidaturas que não atendam às exigências da lei. Esperamos também que as autoridades públicas cumpram fielmente a legislação e o respeito a regras de governança, alternância no poder e boa gestão, e esperamos que o Ministério do Esporte se posicione sobre o assunto, já que não o fez até o presente momento”.

Em nota, o Ministério do Esporte afirmou que foi consultado pelo COB sobre o processo eleitoral e que analisa o processo. “Assim que a análise for concluída, o resultado se tornará público. Importante ressaltar que o Ministério do Esporte irá acompanhar com isenção e imparcialidade todo o processo, cumprindo rigorosamente o que determina a lei”, diz o comunicado da pasta.

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