Caso Robinho: ministro do STJ suspende julgamento de recurso da defesa do jogador

João Otávio de Noronha quer mais tempo para analisar caso do atleta, condenado a nove anos de prisão por estupro pela Justiça italiana

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Foto do author Ricardo Magatti
Atualização:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta quarta-feira, dia 19, a analisar o recurso da defesa de Robinho contra decisão monocrática do relator, o ministro Francisco Falcão. O julgamento foi suspenso depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

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Relator do caso na Corte, Falcão negou pedido dos advogados de Robinho para que o governo da Itália envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do jogador à sentença de nove anos de prisão por estupro cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão em 2013.

Após o voto de Falcão pela manutenção da decisão monocrática, Noronha pediu vista e o julgamento foi suspenso por até 60 dias, com a possibilidade de ampliar o prazo para três meses. O ministro quer mais tempo para analisar as peças da ação. O processo em curso no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e da possível transferência da execução da pena do jogador para o Brasil. Se isso acontecer, Robinho será preso e terá de pagar a pena no Brasil.

A defesa de Robinho, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, alega que a homologação da sentença somente com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira e que “considera imprescindíveis os documentos”. Alckmin deseja mostrar que o atleta teve seus direitos cerceados no julgamento em Milão. Em entrevista ao Estadão no mês passado, ele afirmou que o jogador se sente “injustiçado”.

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Em janeiro de 2022, Robinho foi condenado em última instância a nove anos de prisão pela Justiça da Itália  Foto: Ivan Storti/Santos FC

Cabe lembrar que os advogados de Robinho não podem contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil.

Falcão, relator da ação, votou a favor da manutenção de sua decisão, proferida em março. Na ocasião, julgou não haver “irregularidade no procedimento estrangeiro”. Ele argumentou que a defesa tem de juntar as provas que julgar oportunas. Em seguida, Noronha pediu vista, suspendendo o julgamento, que não tem data para ser retomado.

“Ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, afirmou Falcão.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.

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Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”. No fim do mês passado, Robinho entregou seu passaporte à Justiça, cumprindo a determinação de Falcão, que havia dado cinco dias para o atleta apresentar o seu documento.