Corinthians apresenta plano para quitar R$ 367 milhões em 10 anos e espera aprovação da Justiça

Em novo passo no processo do Regime Centralizado de Execuções, clube promete 4% das receitas recorrentes aos credores e quer destinar 5% do valor de vendas de jogadores a leilões reversos

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Atualização:

O Corinthians apresentou, nesta segunda-feira, à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais o plano de pagamento para colocar em prática o seu Regime Centralizado de Execuções (RCE), que serve para renegociar dívidas e prazos com credores.

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No documento, o clube detalha como pretende quitar, em dez anos, R$ 367 milhões do total de R$ 2,4 bilhões em dívidas contraídas ao longo dos últimos anos. As dívidas serão corrigidas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) e há meta de quitação de 60% no sexto ano.

O RCE depende, agora, de aprovação da Justiça. Dentro do regime, o clube não pode sofrer bloqueios judiciais em suas contas, mas há credores que tentam derrubar o projeto com ações em andamento.

Ao introduzirem o plano, os advogados responsáveis pelo RCE detalham as razões da crise econômica do Corinthians, começando pela discriminação do montante da dívida incluída no regime. Veja abaixo:

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  • Dívidas relacionadas à Neo Química Arena: cerca de R$ 677 milhões contraídos para sua construção.
  • Dívidas Tributárias: aproximadamente R$ 817 milhões em encargos não pagos.
  • Dívidas Cíveis e Trabalhistas: cerca de R$ 926 milhões de passivos com fornecedores, agentes, jogadores e processos judiciais em andamento, sendo R$ 367 milhões listados no RCE.
Gestão de Augusto Melo apresentou plano para pagar parte da dívida do Corinthians. Foto: Rodrigo Corsi/Ag. Paulistão

Também são citadas razões como o fluxo de caixa estrangulado pelo uso de receitas futuras como garantia de operações financeiras e custo financeiro do alto endividamento, além de “gestões financeiras ineficientes no passado”. A pandemia de covid-19 também é apontada como um motivo para a crise.

A reorganização do pagamento prevê a distribuição proporcional entre os credores inclusos no regime, de forma que 4% das receitas recorrentes serão utilizadas para pagamento igualitário entre os credores listados no RCE. “Exemplo: Se tivermos R$ 1.000.000,00 a ser distribuído no mês entre 10 credores, cada credor receberá R$ 100.000,00″, explica o texto do plano.

Já 5% das entradas de caixa referentes a receitas de venda e direitos econômicos de jogador serão destinadas a leilões reversos, em que o credor que oferecer o maior desconto terá prioridade no recebimento. A diferença do valor inicial para o final será no mínimo de 30%.

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Será estabelecida, ainda, prioridade para determinados grupos de credores, como idosos, pessoas com doenças graves, aqueles que possuam créditos inferiores a 60 salários-mínimos, gestantes, vítimas de acidente de trabalho, acordos prevendo redução de pelo menos 30% do valor devido e credores que, em futuras negociações, gerarem significativas novas receitas ao caixa do clube.

Alguns credores serão classificados como credores parceiros, caso atendam critérios pré-estabelecidos, e terão acesso a 50% dos valores alocados nas parcelas de distribuição do plano. “Se 4% das entradas de caixa recorrente representarem R$ 2.000.000,00, serão destinados R$ 1.000.000,00 para distribuição igualitária entre os Credores Parceiros, e outros R$ 1.000.000,00 para distribuição igualitária entre os outros credores”, explica o plano.

Assim que o plano for homologado pela Justiça, as ações e execuções em curso contra o Corinthians ficaram suspensas, e os credores envolvidos no RCE poderão fazer cobranças apenas dentro dos termos previstos pelo plano. Com os pagamentos, as dívidas serão quitadas de forma “automática, irrestrita e irrevogável”

“Com a ocorrência da quitação, os Credores nada mais poderão reclamar acerca dos referidos Créditos e obrigações contra o Corinthians. Sendo que, o comprovante de depósito e/ou recibo assinado pelo Credor, servirá de prova de quitação das respectivas liquidações”, diz o texto.

O projeto estabelece que o meio de pagamento deve ser transferência direta de recursos à conta bancário dos credores ou em conta de um procurador com poderes para receber e dar quitação. Os dados das contas devem ser repassados dentro do prazo de 15 dias após a homologação do RCE. Já o início dos pagamento se dará a partir de 45 dias após a publicação do plano.

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