O Fluminense conseguiu na 70ª Vara do Trabalho do Rio o bloqueio de R$ 200 milhões das contas do meia Gustavo Scarpa e do Palmeiras, clube onde o jogador atua no momento. A decisão foi da juíza Dalva Macedo, que determinou o arresto dessa quantia para garantir ao clube carioca o recebimento da cláusula indenizatória. A quantia precisa ser depositada em até cinco dias, sob pena de bloqueio imediato das contas.
O departamento jurídico do Palmeiras explicou que o processo corre em segredo de Justiça e que a ordem ainda não chegou ao conhecimento do clube. "É preciso que fique claro que o Palmeiras não é parte nesse processo. O Palmeiras nunca se manifestou nem nunca chegou a discutir ou exercer qualquer ato de defesa nesse processo. Portanto, qualquer ordem em relação ao Palmeiras é claramente abusiva, excede completamente os limites processuais e não deve subsistir", disse em nota.
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Apesar do bloqueio, Scarpa pode ser utilizado normalmente pelo Palmeiras nas partidas. No último domingo ele atuou contra o América-MG, em Belo Horizonte, e deve viajar com o grupo que na quinta-feira entra em campo no Paraguai contra o Cerro Porteño, pela Copa Libertadores.
O jogador tem sido protagonista de uma longa briga entre os dois clubes. Primeiramente, Scarpa deixou o Fluminense em janeiro, após conseguir rescisão ao comprovar uma dívida de R$ 9 milhões do Fluminense por salários atrasados, FGTS e outros direitos trabalhistas. O meia conseguiu se livrar do vínculo com um liminar e assinar com o Palmeiras. Porém, em março, o time carioca conseguiu derrubar a decisão.
Scarpa passou três meses parado até o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, conceder habeas corpus que o liberou do contrato com o Fluminense. O meia voltou ao Palmeiras, refez o contrato com validade até dezembro de 2022 e chegou, inclusive, a enfrentar o antigo time em jogo do Campeonato Brasileiro. O processo, no entanto, continua a correr na Justiça.
Segundo especialistas ouvidos pelo Estado, por mais que o clube e o meia possam recorrer, é provável que o Palmeiras tenha de arcar com despesas. "A Lei Pelé é muito clara ao dizer que o clube que contrata o jogador é solidária ao pagamento dessa cláusula", explicou o advogado especialista em direito desportivo Martinho Neves Miranda.
O Palmeiras afirma ter estabelecido no contrato com o Scarpa estar livre de assumir obrigações jurídicas com o Fluminense. Isso, no entanto, não libera o clube paulista de ser notificado, pois se tornou beneficiário da rescisão do meia.
"O jogador não é obrigado a trabalhar no emprego que não quer. Mas por outro lado ele não cumpriu o contrato e saiu sem o clube ter direito a indenização. O juiz terá de analisar essas duas vertentes", disse o advogado Régis Villas Bôas Villela, do Villas Bôas e Salineiro.