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Atacadista 'confere' compra e constrange consumidores

Cliente compra, paga a conta no caixa e ainda é obrigado a passar por uma ?vistoria? de itens, realizada por um segurança, antes de sair do supermercado. Para o Procon, procedimento tem de ser denunciado por ser abusivo

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Por Redação
Atualização:

Saulo Luz O consumidor lota o carrinho de compras após mais de uma hora escolhendo os produtos, tem o preço de todos os itens conferido no caixa, onde faz o pagamento. Quando pensa que pode ir embora rápido, ainda se vê obrigado a passar por uma "alfândega": tem de "prestar contas" a um funcionário que confere as mercadorias do carrinho com o conteúdo da nota fiscal - são mais 10 ou 15 minutos... O procedimento é irregular (e sem o menor sentido), mas é comum nas principais redes atacadistas paulistanas e que também realizam vendas no varejo. A reportagem do JT visitou 12 estabelecimentos atacadistas que atuam na cidade de São Paulo - unidades do Makro, Roldão, Assaí, Atacadão e Sam's Club - e constatou que em todas ocorrem a conferência ilegal e constrangedora de compras, mesmo estando pagas. Para a Fundação Procon-SP, a prática é abusiva, constrange os clientes e transfere para eles os riscos do negócio, que são exclusivos da empresa.  "As empresas alegam que fazem isso pela vigilância do patrimônio. Isso é absurdo, as compras passaram por checagem no caixa e o consumidor pagou pelo que comprou. Ou seja, depois do caixa acabou a operação de venda e o produto já é do consumidor e o supermercado não pode obrigá-lo a passar por uma verdadeira revista", diz Carlos Coscarelli, assessor-chefe do órgão de defesa do consumidor. "Compramos no Makro uma vez por mês e sempre perco um tempinho para fazerem isso. Não acho necessário, já que tudo já foi conferido no caixa", diz a professora Mara Regina Sernada Maia, 31, professora - que faz compras com sua filha Érica Maia, 31, vice-diretora de escola. O Procon-SP chegou a fiscalizar a prática e instaurou alguns processos administrativos - quatro empresas foram autuadas e podem ser multadas. "O número é pequeno porque muitos consumidores, mesmo incomodados e constrangidos, não sabem que esse procedimento é abusivo e não denunciam. O consumidor acha comum ter que passar pela revista. Isso precisa mudar. Além disso, muita gente recorre ao atacadista em busca dos preços baixos e isso faz com que acabe aceitando essas práticas", diz Coscarelli. Os comerciantes Maria Gesilda, 50, e José Gilberto, 57, têm de enfrentar a revista todo dia. "Não sabia que era uma prática irregular, mas não acho um incômodo tão grande assim." Procurada, a Associação Brasileira de Atacadistas Distribuidores (Abad) diz que, embora o procedimento de conferir as compras do consumidor após o pagamento no caixa seja polêmico, a conferência também protege o cliente: tanto podem sobrar como faltar itens, o que descaracteriza a prática abusiva. A Abad lembra que, em março deste ano, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em decisão unânime, recurso do Ministério Público de São Paulo contra o Makro Atacadista S/A, por conferir as compras dos clientes após o pagamento e antes da saída da loja. Apesar disso, os órgãos de defesa do consumidor insistem que a prática é abusiva. "Recentemente, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso tomou decisão diferente do STJ e condenou as atacadistas. Além disso, em Campina Grande (Paraíba) existe até uma lei municipal proibindo a prática", diz Coscarelli, do Procon. Para ele, os atacadistas poderiam garantir a segurança por outros métodos. Poderiam usar, nos produtos, chips que apitam acusando que não passou pelo caixa. "A revista só poderia ser feita com alguma justificativa forte, como suspeita ou indício de roubo. Não pode ser um procedimento padrão." Em último caso, se o consumidor não quiser esperar por conta de fila, ele pode se recusar a passar pela revista. "Isso vai ocasionar um tumulto, mas o consumidor está no direito dele e não pode ser impedido de sair do estabelecimento com suas compras. Do contrário, ele deve denunciar o caso ao Procon-SP e pode até chamar a polícia ou acionar a delegacia do consumidor, sem falar em indenização por danos morais na Justiça", diz o assessor do Procon.

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