O viajante que traz do exterior enxoval para bebê ou roupas para presente pode ter de pagar imposto de importação de 50% sobre o valor desses produtos. Essa é uma das informações que faz parte de um vídeo elaborado pela Receita Federal e divulgado nesta quinta-feira, 29, para esclarecer dúvidas sobre bagagens em viagens ao exterior. Em relação a roupas, são isentas aquelas utilizadas na viagem. As demais unidades, peças para presente ou enxoval para o bebê, por exemplo, são tributáveis e entram no limite de gasto total, que é de até US$ 500 para viagens aéreas. De acordo com a Receita, a isenção de imposto vale para bens pessoais utilizados na viagem, como roupas, máquina fotográfica, celular e relógio de pulso, por exemplo. Não estão contemplados, no entanto, filmadoras, computadores e "tablets". A Receita esclarece ainda que compras feitas nas lojas francas (free shop) na saída do Brasil, nas aeronaves e na entrada e saída de outros países também entraram nesse limite de isenção. Há uma segunda cota de US$ 500 para o viajante, mas que vale apenas para compras no free shop brasileiro no momento do retorno ao País. Quem viaja com produtos tributáveis deve comprovar sua aquisição no Brasil, por meio de nota fiscal, ou o pagamento do imposto em viagem anterior, se for o caso, para garantir a isenção. A Receita também fixa limites de quantidade para compras isentas do imposto: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de charutos, 250 gramas de fumo. Para os demais bens, incluindo roupas e cosméticos, a isenção vale para 20 unidades, não mais que dez idênticas, para produtos de até US$ 10. Para itens acima desse valor, também são 20 unidades, mas com no máximo três idênticos. O Fisco lembra ainda que é preciso declarar, para controle, porte de dinheiro em espécie acima do equivalente a R$ 10 mil em qualquer moeda na entrada ou saída do País. Â Â