É falso que caminhoneiros autônomos paguem imposto de renda de 27,5% sobre valor do frete

Vídeo no Instagram faz cálculo errado de encargos sobre transporte de cargas

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O que estão compartilhando: vídeo em que um homem afirma que, em um serviço de frete avaliado em R$ 6 mil, um caminhoneiro autônomo precisaria pagar R$ 1.650 de Imposto de Renda e mais R$ 600 referente à emissão de nota fiscal. O autor do vídeo calcula que, somados os custos do serviço, o caminhoneiro sairia no prejuízo.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Associação Nacional dos Caminhoneiros (Anacam), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Autônomos (CNTA) e um advogado especialista em direito tributário dizem que o cálculo feito pelo autor do vídeo não procede. Os caminhoneiros autônomos seguem uma regra própria para declaração do IR, que considera como renda 10% do faturamento bruto.

Autor do vídeo comete erros ao calcular os encargos de um caminhoneiro autônomo. Foto: Reprodução/Instagram

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Saiba mais: Circula no Instagram um vídeo que estima qual seria o lucro de um caminhoneiro autônomo ao realizar um frete de R$ 6 mil. O autor do conteúdo conclui que o trabalhador não só não terá lucro, como ainda sairá no prejuízo. No cálculo, ele estima que o caminhoneiro irá gastar R$ 4.200 com custos e despesas (70% do valor do frete), R$ 1.650 com imposto de renda (27,5% do valor do frete) e ainda R$ 600 com a emissão da nota fiscal (10% do valor do frete).

Postado no dia 14 de janeiro, o vídeo acumula 494 mil visualizações.

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Caminhoneiros têm regra própria no IR

O vídeo ignora que os caminhoneiros autônomos têm uma regra diferente de tributação. Desde 2013, eles são beneficiados pela lei n° 1.279. Por isso, explica a CNTA, o cálculo feito pelo autor do vídeo não procede. “O caminhoneiro pagará IR sobre 10% do total de fretes que realiza. Apenas 10% do que ele ganhar é considerado renda e daí incide a tabela do Imposto de Renda”, comunicou a confederação.

No caso citado no vídeo, portanto, a renda do caminhoneiro seria de R$ 600. Se, ao final do ano, o caminhoneiro somar rendimentos inferiores ao limite de isenção de IR, que atualmente é de R$ 30.639,90 (R$ 2.553,32 por mês, em média), ele não pagaria imposto. Por outro lado, se o caminhoneiro fizer outros fretes que elevem sua renda acima do limite de isenção, ele pagaria imposto de acordo com a tabela do IR.

O advogado especialista em direito tributário Salvador Brandão Junior explica que os trabalhadores autônomos em geral não pagam IR sobre o valor cheio do serviço prestado, como diz o vídeo. De acordo com o ele, a taxação incide sobre a renda, isto é, o lucro após deduzidas as despesas da operação.

Salvador lembra que o valor do imposto pode ser ainda menor caso o contribuinte tenha dependentes (pode-se deduzir R$ 189 por dependente) e descreva em livro-caixa as despesas que a legislação permite serem deduzidas.

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A alíquota de 27,5% é a última faixa do IR e incide sobre os contribuintes que recebem mais de R$ 4.664,68 por mês. Na prática, porém, o cidadão não chega a pagar o equivalente a 27,5% da renda, como explicou ao Verifica o advogado Mauricio Braga Chapinoti, mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden e sócio de GNBF Advogados.

Isso porque a porcentagem de 27,5% não se aplica a toda a renda tributável do contribuinte, mas apenas ao valor que excede o limite de R$ 4.664,68 mensais. A alíquota efetiva se aproxima dos 27,5%, mas não os alcança, à medida que a renda tributável cresce.

“Tal diferença decorre do Princípio da Capacidade Contributiva, que estabelece que os contribuintes que ganham mais devem pagar mais impostos, como estabelecido no §1º do artigo 145 da Constituição Federal”, apontou Chapinoti.

Custos e despesas não tem percentual fixo

Na avaliação da Anacam, da CNTA e do advogado Salvador Brandão Junior, não há como fixar o percentual dos custos e despesas do frete em 70%, como fez o autor do vídeo.

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A Anacam explicou que o percentual varia de acordo com fatores como: a estrada percorrida, a distância da viagem, a manutenção preventiva do veículo, o preço do combustível na região e até mesmo o tipo de carga transportada.

A CNTA informou que não possui dado ou estudo específico que estime o percentual exato. ”Varia muito, tem casos que o custo é menor, tem casos que é maior. Por exemplo: se um pneu do caminhoneiro estourou, ele vai ter um custo maior, porque o preço de um novo ultrapassa R$ 2 mil”, explicou um dos funcionários em conversa com o Verifica.

Brandão Junior diz que não tem como ele saber o percentual dos custos e despesas. “É uma informação totalmente do mercado e interna da operação, não disponível para as pessoas”, afirmou ele, que também é professor de Direito Tributário no Programa de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).

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