Contribuintes não são obrigados a declarar movimentação de R$ 5 mil; bancos é que informam à Receita

Nova norma subiu o valor do montante global que deve ser notificado e atualizou rol de instituições obrigadas a cumprir com a regra

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Foto do author Clarissa Pacheco
Atualização:
Correção:

Este texto foi publicado com as informações vigentes até 13 de janeiro de 2025. No dia 15, o governo federal revogou a medida. Clique aqui para ler informações atualizadas sobre pagamentos por Pix.

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O que estão compartilhando: vídeo afirma que todas as pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês terão que informar os valores à Receita Federal. De acordo com a explicação do vídeo, os contribuintes serão obrigados a fazerem declarações semestrais das movimentações.

O Estadão Verifica investigou e concluiu: é falso. Na realidade, a Receita Federal obriga as instituições financeiras, não as pessoas físicas, a informarem quando os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas ultrapassarem R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Esse procedimento existe no País desde 2003 e, com uma nova norma da Receita que entrou em vigor este ano, incluiu novas instituições financeiras e novas formas de pagamentos na obrigação do monitoramento. O governo federal comunicou que os pagamentos por Pix já eram informados pelos bancos tradicionais, desde 2020, quando a modalidade foi criada (leia aqui).

Leitores pediram a checagem deste vídeo por WhatsApp: (11) 97683-7490.

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Não é verdade que as pessoas físicas terão que detalhar pra Receita Federal as suas transações fincanceiras quando elas ultrapassarem R$ 5 mil por mês Foto: Reprodução/Whatsapp

Saiba mais: Circula no WhatsApp o vídeo de uma entrevista que o integrante do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) Fernando Witicoviski concedeu à PUC TV de Goiás. Ele disse que a Instrução Normativa 2219, da Receita Federal, estabeleceu que pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, terão que informar semestralmente toda a movimentação financeira que aconteceu nas suas contas.

“O famoso Pix, dinheiro no cartão de crédito, no cartão de débito, se o somatório de tudo isso ao longo de um mês passar de R$ 5 mil para pessoa física, você é obrigado a declarar isso lá no mês de agosto”, disse ele.

Mais adiante, ele recomenda que ao longo do semestre as pessoas anotem todas as suas movimentações financeiras em um bloco de notas, numa planilha no Excel ou em um caderno, para que saibam informar a origem e o destino do dinheiro movimentado.

Posteriormente, as informações foram corrigidas pelo próprio CRCGO.

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CRCGO corrigiu informações do conselheiro

Na seção da instrução normativa que estabelece quem é obrigado a prestar informações sobre as operações financeiras, não há qualquer menção às pessoas físicas. Em nota publicada no site e em postagem feita no Instagram, o CRCGO pediu desculpas pelo erro e informou que quem deverá informar os dados serão as instituições financeiras listadas no documento, e não o cidadão comum. Ou seja, é o banco que deve prestar essa informação, não o correntista.

O advogado e mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden Mauricio Braga Chapinoti reitera que, de acordo com a nova norma, as informações sobre a movimentação financeira podem aparecer nas declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda. “Exceto isso, não deve mudar nada na declaração de IR. A Receita Federal certamente terá mais informações para tributar valores não declarados”, informou ele, que também é sócio de GNBF Advogados.

A Secretaria de Comunicação Social do governo federal explicou que, desde 2003, a Receita Federal recebe dos bancos informações das movimentações de pessoas físicas e jurídicas referentes às operações feitas nos cartões de crédito.

O que a nova norma fez foi ampliar o valor global de transações de R$ 2 mil para R$ 5 mil, para pessoas físicas. No caso das pessoas jurídicas, o montante seria de R$ 15 mil. Além disso, a obrigação agora não é só de bancos, mas também outras instituições financeiras. A influenciadora Nathália Rodrigues de Oliveira, mais conhecida como Nath Finanças, cita PicPay, Ame Digital, Pag Seguro e 99 Pay como algumas das empresas atingidas pela norma.

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A advogada e pós-doutora em Direito Tributário Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), explica que a Receita Federal tem um sistema de rastreamento de operações amplo. O Fisco vai analisar essas informações e identificar inconsistências. “Tem computadores como o T-Rex, o Harpia, o HAL junto com o Banco Central, que acessam milhões de operações e cruzam essas operações”, afirmou ela.

Esse conteúdo também foi checado pelo UOL Confere.

Recentemente, o Verifica explicou que o governo não criou taxa para quem movimenta mais de R$ 5 mil por mês e que movimentação acima de R$ 5 mil no Pix não implica necessariamente em IR de 27,5%.

Correções

Este texto foi atualizado para esclarecer a informação de que pagamentos por Pix já eram contabilizados pelos bancos nas transações financeiras globais enviadas para a Receita desde 2020.

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