O que estão compartilhando: que o presidente Lula suspendeu o pagamento de pensão vitalícia para crianças com microcefalia decorrentes de infecção pelo vírus da zika. Benefício começou a ser concedido no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O veto de Lula não se refere à MP 894/2019. Proposta por Bolsonaro, ela foi transformada na Lei nº 13.985/2020, que instituiu pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a pessoas com microcefalia causada pelo vírus zika, nascidas entre 2015 e 2019. O veto de Lula se refere ao PL 6064/2023, que propôs indenização de R$ 50 mil e pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto do INSS (cerca de R$ 8 mil), sob o argumento de que a norma contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, dentre outros dispositivos legais. Não há alteração da Lei 13.985/2020, que continua em vigor.

Saiba mais: os posts compartilham publicação feita no X pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 10 de janeiro, em que são relacionadas as duas manchetes a seguir:
A postagem dá margem à interpretação de que o veto de Lula tem relação com MP de Bolsonaro. “Seu gesto é um exemplo de humanidade que contrasta fortemente com a decisão devastadora de Lula em vetar essa proteção para nossas crianças”, escreve um internauta, em resposta à postagem do ex-presidente. No entanto, a própria leitura das matérias mostra que, apesar do tema semelhante, não há relação.
No dia 9 de janeiro, Lula vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 6064/2023, remetido à Presidência da República pelo Congresso Nacional. O PL foi originalmente apresentado em 2015 pela então deputada federal Mara Gabrilli (PSD-SP), hoje senadora. O texto prevê indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente provocada por microcefalia associada ao vírus da zika, além de uma pensão mensal vitalícia em valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): R$ 8.092,54 (valor atual, segundo o UOL).
O presidente Lula justificou o veto por “contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”. Na mensagem, após consultar ministérios, Lula argumentou que o PL contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ao criar despesa obrigatória sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário.
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O governo alega ainda haver inconstitucionalidade no PL ao não apresentar “estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa”.
A outra alegação é a de que, ao dispensar a reavaliação periódica para o benefício de prestação continuada (BPC), o PL “diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.
Em ato conjunto ao veto, que seguiu para apreciação do Congresso, o governo Lula propôs a Medida Provisória (MP) 1.287/2025. O texto prevê apoio financeiro em parcela única de R$ 60 mil à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus da zika, nascida entre 2015 e 2024.
Lei de Bolsonaro segue em vigor
Tanto o veto quanto a MP 1.287/2025 não alteram ou fazem qualquer menção à Lei nº 13.985/2020, que teve origem na MP 894/2019, proposta pelo governo Bolsonaro. Ela concede pensão mensal vitalícia a crianças com microcefalia causada por zika, nascidas entre 2015 e 2019, no valor de um salário mínimo.
Segundo texto divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o apoio da MP de Lula será concedido como complemento à pensão às pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, que segue em vigor.