A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem súmula em que afirma que é infração, passível de multa, a extinção de contratos de planos de saúde após o período de remissão. A remissão é um prazo em que não é necessário pagar convênios médicos, benefício ofertado a dependentes após a morte do titular do plano, por exemplo. Conforme o Estado revelou em setembro, algumas empresas, após o uso do benefício, que pode valer por até cinco anos, simplesmente extinguem o contrato de viúvas, que em razão da idade não têm condições de contratar um novo plano, ofertado por preços estratosféricos para idosos.O problema atinge principalmente os convênios antigos, aqueles assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Mas planos novos também registraram o problema, informou a ANS ontem, Alguns consumidores vinham ingressando na Justiça contra o cancelamento e obtendo decisões favoráveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que diz que "são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". Para impedir a prática, a ANS publicou a súmula normativa n.º 13. Segundo comunicado do órgão de ontem, "dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar". "Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa", diz ainda a nota do órgão regulador. Em resumo, os preços e condições devem ser mantidos.Em caso de descumprimento da norma, a agência afirma que os beneficiários devem entrar em contato com o disque-ANS (0800 701 9656) ou dirigir-se a um dos 12 núcleos da agência existentes no País, que podem ser consultados no site www.ans.gov.br.