PUBLICIDADE

Trump pode ser impedido de ocupar um cargo público se tiver violado uma lei ao remover documentos?

Ex-presidente dos EUA foi alvo de uma operação de busca e apreensão do FBI na segunda-feira, 8

Por Charlie Savage
Atualização:

Os primeiros relatos de que o FBI fez uma busca na casa do ex-presidente Donald Trump na Flórida relacionada a uma investigação sobre se ele havia retirado ilegalmente arquivos do governo quando deixou a Casa Branca focou a atenção em uma lei penal obscura que impede a remoção de registros oficiais. As penalidades por quebrar essa lei incluem a desqualificação de ocupar qualquer cargo federal.

PUBLICIDADE

Como acredita-se que Trump está se preparando para concorrer à presidência novamente em 2024, essa penalidade incomum levantou a perspectiva de que ele possa ser legalmente impedido de retornar à Casa Branca.

Especificamente, a lei em questão – a Seção 2071 do Título 18 do Código dos Estados Unidos – torna crime se alguém que detém a custódia de documentos ou registros governamentais “deliberada e ilegalmente ocultar, remover, mutilar, obliterar, falsificar ou destruir” estes documentos.

Autoridades montam guarda em frente a Mar-a-Lago, residência do ex-presidente Donald Trump. Foto: Cristobal Herrera-Ulashkevich/ EFE

Se condenados, os réus podem ser multados ou sentenciados à prisão por até três anos. Além disso, o estatuto diz que, se eles estiverem atualmente em um cargo federal, eles “perderão” esse cargo e serão “desqualificados para ocupar qualquer cargo nos Estados Unidos”.

À primeira vista, então, se Trump fosse acusado e condenado por remover, ocultar ou destruir registros do governo sob essa lei, ele poderia ficar inelegível para se tornar presidente novamente.

Mas há motivos para cautela: a lei foi examinada de perto em 2015, depois que veio à tona que Hillary Clinton, então favorita para ser a candidata presidencial democrata de 2016, havia usado um servidor de e-mail privado para conduzir negócios do governo enquanto era secretária de Estado.

Alguns republicanos ficaram fascinados com a possibilidade de a lei manter Hillary Clinton fora da corrida pela Casa Branca. Um dos maiores entusiastas era Michael Mukasey, ex-procurador-geral do governo de George W. Bush, além de um importante think tank conservador.

Publicidade

Mas, ao considerar essa situação, vários juristas – incluindo Seth B. Tillman, da Maynooth University, e Eugene Volokh, da Universidade da Califórnia, em Los Angeles – observaram que a Constituição estabelece critérios de elegibilidade para quem pode ser presidente e argumentam que várias decisões da Suprema Corte sugerem que o Congresso não pode alterá-las.

O então presidente dos EUA, Donald Trumo, em Mar-a-Lago. Foto: Nicholas Kamm/ AFP - 24/12/2019

A Constituição permite que o Congresso desqualifique pessoas para ocupar cargos em processos de impeachment, mas não concede tal poder para o direito penal comum.

Volokh mais tarde escreveu em seu blog que Mukasey - um ex-juiz federal - “após reflexão”, estava enganado e a análise de Tillman foi “certa”. (Hillary Clinton nunca foi acusada de nenhum crime relacionado ao uso do servidor.)

Na segunda-feira, uma das vozes mais proeminentes em defesa da a Seção 2071, o advogado democrata Marc Elias – que atuou como conselheiro geral da campanha de Hillary Clinton – inicialmente citou a cláusula de desqualificação da lei em um post no Twitter como “a razão muito, muito grande pela qual a operação do FBI de hoje é um sucesso de bilheteria em potencial na política americana.”

Ele seguiu com outro post no Twitter reconhecendo que qualquer condenação sob a Seção 2071 pode não impedir Trump de buscar a presidência novamente – mas argumentando que uma batalha jurídica sobre isso ainda seria importante.

“Sim, reconheço o desafio legal que a aplicação desta lei a um ex-presidente geraria (já que as qualificações são estabelecidas na Constituição)”, escreveu ele. “Mas a ideia de que um candidato teria que litigar sobre isso durante uma campanha é, na minha opinião, um grande evento na política americana.”

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.