O mais alto tribunal da Alemanha disse que provedores de conexão de internet podem ser considerados responsáveis por bloquear sites que ofereçam downloads ilegais de música. No entanto, essa possibilidade pode acontecer apenas se os detentores de direitos autorais mostrarem que fizeram tentativas razoáveis para frustrar a pirataria por outros meios legais.
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A Suprema Corte Federal Alemã indeferiu dois casos diferentes recentemente: um foi movido pela sociedade de direitos autorais de música contra a operadora Deutsche Telekom; o outro, pelas gravadoras Universal Music, Sony e Warner Music Group contra a O2 Deutschland, de propriedade da Telefónica. Tanto a Deutsche Telekom como a O2 Deutschland hospedavam sites com conteúdo ilegal.
O tribunal disse nesta quinta-feira,26, que os demandantes não fizeram esforço suficiente para interromper as violações de direitos autorais. Entretanto, o tribunal ressaltou que provedores de serviços de internet poderiam, em princípio, serem responsáveis pelo bloqueio de músicas disponíveis ilegalmente, mesmo que o conteúdo permaneça disponível em outros locais.
A indústria de música diz que perde bilhões de dólares todos os anos pelo download ilegal de músicas, privando-as de receita para pagar compositores, artistas e outros profissionais.
A Deutsche Telekom saudou a decisão do tribunal. “A Suprema Corte já declarou claramente que no que diz respeito aos provedores de serviços de Internet o caráter razoável de um potencial bloqueio deve ser sujeito a uma observação criteriosa”, disse a empresa em declaração à imprensa.
/REUTERS
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